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Residência Temporária

Introdução de serviços

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, que regula o «Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados», o IPIM presta apoio no pedido da fixação de residência temporária em Macau às seguintes pessoas singulares não residentes:

1) Os titulares de projectos de investimento, em apreciação nos competentes serviços da Administração, que sejam considerados relevantes para a Região Administrativa Especial de Macau;

2) Os titulares de investimentos que sejam considerados relevantes para a Região Administrativa Especial de Macau.

De acordo com o artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2007, a partir de 4 de Abril de 2007, foi suspensa a eficácia do artigo 1.º, o número 4) do Regulamento Administrativo n.° 3/2005, relativamente aos novos requerimentos com aquisição de imóveis para efeitos de fixação de residência temporária. Nos termos do artigo 38.º da Lei n.º 7/2023, a partir de 1 de Julho de 2023, revoga-se o disposto no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.° 3/2005, relativamente aos pedidos iniciais de autorização de residência temporária tendo como fundamento “Quadros dirigentes/técnicos especializados”.