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Fixação de Residência

Introdução de serviços

Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, que regula o «Regime de fixação de residência temporária de investidores, quadros dirigentes e técnicos especializados», o IPIM presta apoio no pedido da fixação de residência temporária em Macau às seguintes pessoas singulares não residentes:

1) Os titulares de projectos de investimento, em apreciação nos competentes serviços da Administração, que sejam considerados relevantes para a Região Administrativa Especial de Macau;
2) Os titulares de investimentos que sejam considerados relevantes para a Região Administrativa Especial de Macau;
3) Os quadros dirigentes e técnicos especializados contratados por empregadores locais que, por virtude da sua formação académica, qualificação ou experiência profissional, sejam considerados de particular interesse para a Região Administrativa Especial de Macau;

Em Abril de 2007, o Governo da RAEM publicou o Regulamento Administrativo n.º 7/2007, que suspendia a eficácia de alguns artigos do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, através do qual tinha sido estabelecido o regime de recepção de pedidos de fixação de residência por aquisição de bens imóveis, a fim de rever a política de residência de investimento implementada por muitos anos.