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Procedimentos de constituição de empresas

Registo de Sociedades

São aplicadas idênticas legislações e procedimentos administrativos aos sujeitos individuais ou organizações locais e estrangeiras, que pretendem constituir sociedade em Macau.

Os investidores podem, através do notário privativo do Instituto de Promocao do Comércio e do Investimento de Macau, da Constituição e registo de sociedades (empresário comercial pessoa colectiva) – Serviço “One Stop” providenciado pelo Notariado Público e pela Conservatória dos Registos Comercial ou do advogado, efectuar todos os procedimentos burocráticos relativos ao constituicao de sociedade.

Procedimentos Gerais para a Constituição de Sociedades

ProcedimentosFormas / LocalObservações – Requisitos
Admissibilidade da FirmaConservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM)Propor nome ou denominação e definir claramente o objecto da sociedade
Escritura da sociedade (Pacto Social) (60 dias após a admissibilidade da firma)– Através do notário privativo criado pelo IPIM ou Cartório Natarial; ou
– advogado registado em Macau ; ou
– documento redigido pelo interessado, autenticado pelo notário privativo
Escritura notarial ou contrato individual reconhecido em notário público ou privado, elaborado de acordo com o tipo de sociedade e em conformidade com os requisitos da lei em vigor.
Registo da Sociedade
* (15 dias após a assinatura da escritura)
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM)1. Pedido de constituição de Sociedade (com assinatura autenticada)
2. Escritura da Certidão para a constituição de Sociedade
3. Lista dos nomes e cópias dos documentos de identificação dos sócios
4. Lista dos membros dos órgaos de gestão e cópias dos documentos de identificação
5. Carta de nomeação do Conselho de Administração
6. Cópia da Certidão de admissibilidade da firma
7. Documento comprovativo da autorização prévia, quando a lei preveja que a constituição desse tipo de sociedade carece da mesma
Declaração de início de actividadeDirecção dos Serviços de Finanças1. Impresso próprio da DSF (modelo M1-Declaração de Início de Actividades/Alterações, 2 exemplares) com assinatura autenticada
2. Cópias dos documentos de identificação do requerente e doss sócios
3. Cópia da certidão de registo da sociedade emitida pela (CRCBM), do Pacto Social e dos outros documentos comprovativos relevantes
4. Comprovativo da Contribuicao Industrial (M/7)

O “One Stop Service” do IPIM  e pode ajudar os investidores a realizar os procedimentos acima.