Importação e exportação dos produtos expostos
- São incorporados os livretes ATA no regime do comércio externopara aumentar a eficiência de esalfandegamento e beneficiar o desenvolvimento das indústrias MICE e de logística.
- Nos termos da Lei do Comércio Externo de Macau, no caso de importação as mercadorias constantes na Tabela (B) do despacho do Chefe do Executivo no.368/2006, deve requerer a licença de importação à entidade licenciadoras competentes e no dia de levantamento de mercadorias, deve entregar juntamente a documentação necessária no posto alfandegário para os tramites de desalfandegamento.
- Tabela B: mercadorias sujeitas a autorização prévia (Incluído, animais e plantas, alimento, produtos farmacêuticos, produtos químicos, produtos, sujeitos a imposto de consumo, equipamentos e matérias-primas para produção de discos compactos, aparelhos receptores e emissores para radotelefonia, armas e munições etc.)
- Para importação de mercadorias não constantes na Tabela (B), deve ser entregue no dia de levantamento das mercadorias, a declaração alfandegária de importação devidamente preenchida e a documentação necessária no posto alfandegário para os tramites de desalfandegamento.
- As mercadorias sujeitas ao controlo sanitário ou fitossanitário, estão sujeitas ao controlo sanitário fitossanitário do Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais.
- O interessado pode tratar das formalidades directamente, ou através de um agente representante, acompanhado dos documentos necessários.
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