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Factores de análise do pedido de renovação ou extensão

1、Se, durante o período de residência temporária autorizada, ainda se encontra mantida a situação juridicamente relevante que fundamentou a concessão dessa autorização.

  • O interessado deve manter, durante o período de residência temporária autorizada, a situação juridicamente relevante que fundamentou a concessão dessa autorização. Aos pedidos relativos a “Quadros Dirigentes/Técnicos Especializados”, é necessário que o interessado tenha trabalhado permanentemente em Macau; aos pedidos tendo como fundamento “Investimentos Relevantes/Projectos de Investimento Relevantes”, devem os investimentos ser implementados de acordo com o plano, tendo em conta também o número razoável de funcionários contratados e a operação contínua de acordo com a lei (será ponderado de acordo com a situação real dos pedidos); aos pedidos tendo como fundamento “Aquisição de bens imóveis”, é necessário que o interessado mantenha a qualidade de proprietário do imóvel durante o período de autorização, a continuidade da posse não inferior a 51% do capital social da empresa comercial em Macau (caso aplicável) ou do depósito a prazo (caso aplicável).
  • Nos termos do disposto nos números 3 e 4 do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005, o interessado deve comunicar a este Instituto, por escrito, no prazo de 30 dias, caso se verifique alteração do estado civil ou dos fundamentos aquando da apresentação do pedido ou durante o período de autorização, e o não cumprimento sem justa causa da obrigação de comunicação, dentro do respectivo prazo, poderá implicar o cancelamento da autorização de residência temporária.
  • As alterações acima referidas incluem: a alteração do estado civil, por exemplo, divórcio, alteração da situação de união de facto, ou situações de adoptação; a alteração dos fundamentos do pedido, por exemplo, a) mudança em relação aos contratos de trabalho, cargo / entidade empregadora, redução da remuneração / licença sem vencimento, entre outros, na categoria de quadros dirigentes e técnicos especializados; b) alteração da situação de investimento relativa a “Investimentos Relevantes/Projectos de Investimento Relevantes”; c) mudança de propriedade, aumento do valor da hipoteca, redução do valor de fundo, de quinhentas mil patacas, depositado a prazo, ou alteração da posse não inferior a 51% do capital social da empresa comercial em Macau, entre outros.
  • Importa salientar que, caso o requerente tenha adquirido o Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM mas que os seus membros de agregado familar não tenham ainda completado os sete anos consecutivos de residência temporária, aquele ainda fica sujeito de manter, durante o período de residência temporária autorizada, a situação juridicamente relevante que fundamentou a concessão dessa autorização, sob pena de os membros do agregado familiar não poderem beneficiar da autorização de fixação de residência temporária.

2、Situação geral, segurança e necessidades da RAEM

Para informações detalhadas, favor consultar os factores de análise dos pedidos relativos a “Quadros dirigentes/técnicos especializados” e “Investimentos Relevantes/Projectos de Investimento Relevantes”, que se encontra publicada na página electrónica deste Instituto.: https://www.ipim.gov.mo/pt-pt/investment-residency/temporary-residence-permit-application/assessment-criteria/