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[2020-04-23] Bancos devem cobrir valor das operações de importação, recorda Banco Nacional de Angola

Fonte: Macauhub

Os bancos comerciais obrigam-se a vender divisas à taxa de câmbio apurada no dia da liquidação das transacções com o exterior, bem como a conceder crédito em kwanzas sem indexação, sempre que, na liquidação de cartas de crédito, os importadores não tenham em conta o valor suficiente para cobrir a operação, recordou o Banco Nacional de Angola (BNA).

Esses procedimentos são reafirmados aos bancos numa carta-circular (um documento que insta ao cumprimento de normas prévias) do BNA, emitida recentemente para reforçar mecanismos de liquidação de cartas de crédito instituídos com os avisos 11/2014 e 5/2018, bem como pelo Instrutivo 4/2019.

O documento insta as instituições bancárias a venderem moeda estrangeira ao importador na data da liquidação da responsabilidade sobre o estrangeiro, independentemente de terem utilizado a sua posição cambial para a liquidação da referida responsabilidade ou terem comprado divisas especificamente para esse efeito.

Qualquer liquidação de uma carta de crédito a favor do exportador, recorda o documento, obriga ao débito da conta em moeda nacional do importador nessa mesma data, à taxa de câmbio de venda da moeda estrangeira em vigor na instituição financeira bancária nesse dia.

Caso o importador não tiver saldo em conta suficiente para cobrir a liquidação, a instituição financeira deve conceder um crédito em moeda nacional no valor do défice verificado na conta do cliente em moeda nacional, não podendo este valor ser indexado a qualquer moeda estrangeira.