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Revogação do regime jurídico do exercício da actividade offshore

Publicação e entrada em vigor da Lei n.° 15/2018 –“Revogação do Regime jurídico do exercício da actividade offshore

Vimos por este meio informar a V. Exa. que a Lei n.° 15/2018 – “Revogação do Regime jurídico do exercício da actividade offshore” foi publicada no Boletim Ofícial da RAEM no dia 27 de Dezembro de 2018.

O Regime jurídico da actividade offshore foi implementado há 19 anos e, actualmente, em face do ambiente da globalização económica, Macau precisa de responder, de forma activa, ao apelo relevante das organizações internacionais, tomando novas medidas para combater a fuga e a evasão fiscal transfronteiriça e a promover, proactivamente, o aperfeiçoamento da transparência fiscal, a justiça tributária e o combate à erosão da base tributária e à transferência de lucros, incluindo a optimização do respectivo regime fiscal de acordo com as normas internacionais, pelo que há necessidade de articular-se com o desenvolvimento socioeconómico e a procura da maior cooperação internacional, no sentido de revogar oportunamente o Regime jurídico do exercício da actividade offshore.

A presente Lei tem como objectivo cessar o pedido de autorização para o exercício de actividade offshore, estabelecendo, ao mesmo tempo, a data de produção de efeitos para a revogação do Regime jurídico do exercício da actividade offshore, bem como as disposições transitórias para os devidos efeitos. Designadamente, as instituições offshore existentes continuarão a beneficiar da isenção do imposto complementar de rendimentos até 31 de Dezembro de 2020, salvo disposição em contrário relativamente aos rendimentos provenientes da propriedade intelectual.

Além disso, a nova lei incentiva as instituições offshore a alterarem ou alargarem o seu objecto social, bem como assumirem nova denominação após a caducidade das autorizações offshore, continuando, assim, a sua actividade e desenvolvimento comercial em Macau.

Para quaisquer esclarecimentos ou informações, queiram contactar o IPIM, Departamento de Serviços Offshore através do email offshore@ipim.gov.mo.

Com os melhores cumprimentos,

Departamento de Serviços Offshore
Instituto de Promoção do Comércio e do
Investimento de Macau

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