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Serviço de notariado para estabelecimento e registo de empresas

Nos termos da alínea a) do número 1 (a) do artigo 25.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, “a competência do notário privativo é praticar todos os actos notariais necessários à prossecução das actividades do IPIM, cabendo-lhe redigir os correspondentes instrumentos e determinar a data em que os mesmos são efectuados.”

Portanto, através do Serviço “One Stop” do IPIM, o nosso notário privativo presta uma série de serviços de notariado e registo de empresas.

O procedimento é o seguinte :

* Estabelecer empresa de investimento misto

* Estabelecer empresa subsidiária

Devem entregar os seguintes documentos:

  • Para melhor ajudar os investidores, o IPIM podo exigir, de acordo com a situação do projecto, a apresentação do “Plano de investimento inicial em Macau” ( Download / formulário online) ou o “Plano de investimento inicial em Macau / Resumo das intenções” ( Download)
  • Identificação e cópia dos documentos de identidade dos sócios / administradores. Se forem casados, deve ser declarado o regime patrimonial e entregue a cópia do documento comprovativo de identificação do cônjuge ( DOC / PDF )
  • Estatutos para a nova sociedade limitada ( DOC / PDF  / formulário online)

Taxas de Constituição de Sociedade

For reference only

Valor de Capital
MOP
Emolumentos notário Imposto do Selo dos instrumentos notariais (Em vigor desde 31 de Março de 2021) Taxa de registo comercial
Certidão de admissibilidade de firma
(Em vigor a partir de 1 de Abril de 2020)
Registo comercial
(Em vigor a partir de 1 de Abril de 2020)

25,000

50,000

100,000

200,000

300,000

400,000

500,000

600,000

700,000

800,000

900,000

1,000,000

1,100,000

1,200,000

1,300,000

1,400,000

1,500,000

2,000,000

3,000,000

4,500,000

5,000,000

10,000,000

20,000,000

30,000,000

50,000,000

225

350

600

1,100

1,600

2,100

2,600

3,000

3,400

3,800

4,200

4,600

4,900

5,200

5,500

5,800

6,100

7,600

9,600

12,600

13,600

18,600

28,600

38,600

58,600

20

100

100

100

100

100

100

100

100

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65

65

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65

65

300

300

300

1,000

1,000

1,000

1,000

1,000

1,000

1,000

1,000

1,000

3,000

3,000

3,000

3,000

3,000

3,000

3,000

3,000

3,000

3,000

3,000

3,000

3,000

1. Serviço de notarização da escritura da empresa

Nota: De acordo com a alínea g), do artigo 25º do DL 29/99/M, em nome do Notário e da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, o IPIM recebe as taxas referentes aos serviços de notarização, registo comercial e outras despesas. As despesas acima mencionadas estão de acordo com os regulamentos vigentes em Macau, podendo ser alteradas a qualquer momento, sem aviso prévio. Os valores acima mencionados serão confirmados antes do processo de registo.

2. Observações do pedido da firma

1. A firma refere-se a um nome comercial do empresário comercial, no exercício dos seus negócios, mas não pode ser confundido com outros nomes registados; portanto, o nome pretendido da empresa deve ser submetido para o pedido da“Certidão de admissibilidade de firma”junto da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM), procedendo ao registo da sociedade no prazo de 60 dias após a obtenção da certidão de admissibilidade.

2. O nome da empresa a adoptar deve ser obrigatoriamente ser redigido nas línguas chinesa e/ou portuguesa, podendo ainda, no primeiro caso, elaborar uma verão inglesa; os investidores devem observar que haja uma correspondência mínima entre os idiomas. Para a denominação de “filial”, excepto para a identificação de “filial”, o restante deve ser exactamente igual ao nome da sede.

3. A taxa de inscrição da firma é de 65 patacas em cada, válida por 60 dias e renovável. O tempo necessário é até 10 dias nos termos da lei.

3. Assistência na entrega, à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, do requeremento de constituição de sociedade comercial

O IPIM irá ajudar os investidores a entregar os seguintes documentos para efectuar o registo comercial:

  1. Requerimento
  2. Certidão da escritura de constituição da empresa
  3. Lista dos sócios e cópia dos seus documentos de identificação
  4. Lista dos membros dos orgãos administrativos e cópia dos seus documentos de identificação
  5. Declaração dos membros dos orgãos administrativos no sentido de aceitar os respectivos cargos
  6. Cópia da certidão de admissibilidade de firma emitida pela CRCBM

* Tempo necessário: o máximo é de 15 dias nos termos da lei.

E-mail : onestopservice@ipim.gov.mo

Observação:

  1. Todos os formulários devem ser preenchidos com letras legíveis e entregues por correio, fax, e-mail em conjunto com o plano de investimento.
  2. Todos os sócios devem comparecer com os seus documentos de identificação válidos no dia de assinatura da escritura pública.
  3. O notário privativo do IPIM pode apoiar os investidores no reconhecimento de assinatura e na emissão da certidão da escritura de constituição da empresa.
  4. Deve efectuar o registo comercial no prazo de 15 dias a contar da data da assinatura da escritura.