03/05/2024 - 01:06:06
You are here: Página InicialPublications Issue 310 – Aug. 2020Informações sobre o Comércio da União Europeia

Pesquisar

Informações sobre o Comércio da União Europeia

Mercado Único na UE: Facilitar a venda de produtos noutro Estado-Membro da UE

No dia 19 de Abril, entrou em vigor, em todo o espaço da UE, a nova legislação para o reconhecimento mútuo de mercadorias. Este novo regulamento irá tornar mais rápido, simples e fácil para as empresas, em especial para as Pequenas e Médias Empresas, vender as suas mercadorias na Europa.

O princípio de reconhecimento mútuo garante o acesso ao mercado de mercadorias que não estão, ou estão apenas parcialmente, de acordo com a legislação de harmonização da UE. Garante que qualquer mercadoria legalmente vendida num Estado-Membro da UE possa ser vendida noutro. Isso é possível mesmo para mercadorias que não tenham sido produzidas de acordo com regras técnicas de outro Estado-Membro (contudo pode haver excepções quando justificadas por questões de segurança, saúde ou ambientais).

O regulamento estabelece procedimentos para a aplicação do princípio para o reconhecimento mútuo em casos individuais. Isso requer
• um sistema de avaliação bem estruturado que seja seguido pelas autoridades competentes durante o processo de avaliação
• dos elementos obrigatórios a serem incluídos em qualquer decisão administrativa que restrinja ou negue o acesso ao mercado,
• de uma “declaração de reconhecimento mútuo” voluntária, que as empresas podem usar para demonstrar que as suas mercadorias são legalmente comercializadas em outro Estado-Membro da UE, (Em princípio, um produto autorizado para venda num Estado-Membro da UE tem autorização para ser vendido em todos os restantes Estados-Membros. Na prática, as autoridades de outro Estado-Membro, onde o produto vai ser vendido, podem requerer informação adicional antes de autorizar uma empresa a vender as suas mercadorias. A declaração de reconhecimento mútuo é uma auto-declaração voluntária que permite aos produtores, importadores e distribuidores mostrar às autoridades que os seus produtos estão em conformidade com os regulamentos de outro Estado-Membro da UE, onde já têm estado a ser vendidos. A declaração aplica-se a todas as mercadorias “não harmonizadas de qualquer tipo – isto é, mercadorias que não estão abrangidas pela ampla legislação da UE, que estabelece requisitos comuns. Pode também ser aplicada a mercadorias do sector agrícola.)
• de um mecanismo de resolução amigável dos problemas comerciais, assente na SOLVIT, o qual inclui a possibilidade de uma avaliação por parte da Comissão sobre a compatibilidade da decisão de restringir ou negar o acesso ao mercado ao abrigo da lei da UE (SOLVIT é um serviço online prestado pela administração nacional de cada Estado-Membro bem como na Islândia, no Liechtenstein e na Noruega. A SOLVIT é um mecanismo disponibilizado gratuitamente; tem como finalidade encontrar soluções num período de 10 semanas.)
• forte cooperação administrativa de forma a melhorar a implementação do princípio de reconhecimento mútuo
• disponibilização de mais informação aos operadores económicos através do reforço dos “pontos de contacto para produtos” (Pontos de contacto para produtos foram criados em todos os Estados-Membros da UE para aconselhamento gratuito sobre o regulamento para o reconhecimento mútuo, num prazo de 15 dias) e o Portal Digital Único.

O Regulamento relativo ao reconhecimento mútuo aplica-se a todos os tipos de mercadorias, incluindo os produtos agrícolas. Os produtos alimentares e os de construção encontram-se entre os sectores onde o presente Regulamento tem vindo a ser mais amplamente aplicado.

Tin310_p9a Tin310_p9b

Fonte:
Para mais informações e detalhes sobre o “Regulamento relativo ao reconhecimento mútuo de mercadorias”, por favor, consulte o website: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/EN/TXT/HTML/?uri=CELEX:32019R0515&from=EN
Para mais dicas sobre investimento e comércio na UE, por favor entre em contacto com o “Business Cooperation Centre of Enterprise Europe Network Central China – Macao Office (EENCC Macao Office)” pelo Tel: (853) 2871 3338, (853) 2872 7882/Fax: (853) 2871 3339/Email: info@ieem.org.mo