Serviço de notariado para estabelecimento e registo de empresas
Nos termos da alínea a) do número 1 (a) do artigo 25.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, “a competência do notário privativo é praticar todos os actos notariais necessários à prossecução das actividades do IPIM, cabendo-lhe redigir os correspondentes instrumentos e determinar a data em que os mesmos são efectuados.”
Portanto, através do Serviço “One Stop” do IPIM, o nosso notário privativo presta uma série de serviços de notariado e registo de empresas.
O procedimento é o seguinte :
- Prepagamento dos encargos notariais e de registo comercial
- Assistência no pedido da Certidão de admissibilidade de firma
- Assistência na marcação prévia com o notário privativo do IPIM e eleboração da “escrituta pública de constituição de empresa” pelo notariado privativo
- Assistência na solicitação, à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, do registo de constituição de sociedade comercial
- Assistência na entrega, à Direcção dos Serviços de Finanças, da “Declaração de início de actividades (M/1)”
* Estabelecer empresa de investimento misto
* Estabelecer empresa subsidiária
Devem entregar os seguintes documentos:
- Para melhor ajudar os investidores, o IPIM podo exigir, de acordo com a situação do projecto, a apresentação do “Plano de investimento inicial em Macau” ( Download / formulário online) ou o “Plano de investimento inicial em Macau / Resumo das intenções” ( Download)
- Identificação e cópia dos documentos de identidade dos sócios / administradores. Se forem casados, deve ser declarado o regime patrimonial e entregue a cópia do documento comprovativo de identificação do cônjuge ( DOC / PDF )
- Estatutos para a nova sociedade limitada ( DOC / PDF / formulário online)
Taxas de Constituição de Sociedade
For reference only
Valor de Capital MOP |
Emolumentos notário | Imposto do Selo dos instrumentos notariais (Em vigor desde 31 de Março de 2021) | Taxa de registo comercial | |
---|---|---|---|---|
Certidão de admissibilidade de firma (Em vigor a partir de 1 de Abril de 2020) |
Registo comercial (Em vigor a partir de 1 de Abril de 2020) |
|||
25,000 50,000 100,000 200,000 300,000 400,000 500,000 600,000 700,000 800,000 900,000 1,000,000 1,100,000 1,200,000 1,300,000 1,400,000 1,500,000 2,000,000 3,000,000 4,500,000 5,000,000 10,000,000 20,000,000 30,000,000 50,000,000 |
225 350 600 1,100 1,600 2,100 2,600 3,000 3,400 3,800 4,200 4,600 4,900 5,200 5,500 5,800 6,100 7,600 9,600 12,600 13,600 18,600 28,600 38,600 58,600 |
20 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 |
65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 |
300 300 300 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 |
1. Serviço de notarização da escritura da empresa
Nota: De acordo com a alínea g), do artigo 25º do DL 29/99/M, em nome do Notário e da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, o IPIM recebe as taxas referentes aos serviços de notarização, registo comercial e outras despesas. As despesas acima mencionadas estão de acordo com os regulamentos vigentes em Macau, podendo ser alteradas a qualquer momento, sem aviso prévio. Os valores acima mencionados serão confirmados antes do processo de registo.
2. Observações do pedido da firma
1. A firma refere-se a um nome comercial do empresário comercial, no exercício dos seus negócios, mas não pode ser confundido com outros nomes registados; portanto, o nome pretendido da empresa deve ser submetido para o pedido da“Certidão de admissibilidade de firma”junto da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM), procedendo ao registo da sociedade no prazo de 60 dias após a obtenção da certidão de admissibilidade.
2. O nome da empresa a adoptar deve ser obrigatoriamente ser redigido nas línguas chinesa e/ou portuguesa, podendo ainda, no primeiro caso, elaborar uma verão inglesa; os investidores devem observar que haja uma correspondência mínima entre os idiomas. Para a denominação de “filial”, excepto para a identificação de “filial”, o restante deve ser exactamente igual ao nome da sede.
3. A taxa de inscrição da firma é de 65 patacas em cada, válida por 60 dias e renovável. O tempo necessário é até 10 dias nos termos da lei.
3. Assistência na entrega, à Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, do requeremento de constituição de sociedade comercial
O IPIM irá ajudar os investidores a entregar os seguintes documentos para efectuar o registo comercial:
- Requerimento
- Certidão da escritura de constituição da empresa
- Lista dos sócios e cópia dos seus documentos de identificação
- Lista dos membros dos orgãos administrativos e cópia dos seus documentos de identificação
- Declaração dos membros dos orgãos administrativos no sentido de aceitar os respectivos cargos
- Cópia da certidão de admissibilidade de firma emitida pela CRCBM
* Tempo necessário: o máximo é de 15 dias nos termos da lei.
E-mail : onestopservice@ipim.gov.mo
Observação:
- Todos os formulários devem ser preenchidos com letras legíveis e entregues por correio, fax, e-mail em conjunto com o plano de investimento.
- Todos os sócios devem comparecer com os seus documentos de identificação válidos no dia de assinatura da escritura pública.
- O notário privativo do IPIM pode apoiar os investidores no reconhecimento de assinatura e na emissão da certidão da escritura de constituição da empresa.
- Deve efectuar o registo comercial no prazo de 15 dias a contar da data da assinatura da escritura.