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Informações sobre o Comércio da União Europeia

Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS)

ETIAS representa o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem. Esta é uma nova política para o controlo das fronteiras a fim de melhorar a segurança das fronteiras externas da U.E.. A partir de 2021, os portadores do Passaporte da RAEM necessitarão de solicitar uma autorização de viagem antes de viajar para o Espaço Schengen; que é composto por 26 países.

Existem actualmente mais de 60 países e territórios que não pertencem à União Europeia (U.E.) cujos cidadãos podem entrar no Espaço Schengen da U.E. sem necessidade de visto. Os cidadãos destes países podem entrar nos países do Espaço Schengen para negócios ou viagens por até 90 dias.

A Comissão propõe a criação do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS) para reforçar a segurança das viagens para o espaço Schengen ao abrigo de acordos de isenção de visto. Tal surge na sequência do anúncio feito em Setembro pelo Presidente Juncker no seu discurso sobre o Estado da União de 2016, e é um primeiro resultado das prioridades de ação identificadas no Roteiro de Bratislava. O ETIAS irá recolher informações sobre todos os viajantes não sujeitos à obrigação de visto que tencionam entrar na Europa e assegurar que sejam detetados possíveis problemas de segurança antes dessas pessoas entrarem no espaço Schengen, contribuindo para uma gestão mais eficaz das fronteiras externas da UE e para uma melhor segurança interna e dos cidadãos da UE.

Qual é a diferença entre um visto Schengen e uma autorização de viagem ETIAS?

A autorização ETIAS não é um visto. Os nacionais dos países que beneficiam da liberalização de vistos poderão continuar a viajar para a U.E. sem visto, devendo simplesmente obter uma autorização de viagem através do sistema ETIAS antes da sua deslocação. O ETIAS será um sistema simples, rápido e acessível aos visitantes que, em mais de 95 % dos casos, dará uma resposta positiva em poucos minutos.

Uma autorização de viagem ETIAS não reintroduz obrigações semelhantes às necessárias para obter um visto. Não é necessário ir a um Consulado para apresentar o pedido, não são recolhidos dados biométricos e é necessária muito menos informações do que no caso de um pedido de visto. Se, regra geral, o procedimento do pedido de visto Schengen pode demorar até 15 dias, podendo nalguns casos demorar até 30 ou 60 dias, o pedido ETIAS dura apenas alguns minutos a preencher. Uma autorização ETIAS será válida para um número ilimitado de entradas.

O que terão de fazer os viajantes isentos da obrigação de visto antes de viajarem?

Os viajantes terão de preencher um formulário de candidatura online num Website específico ou numa aplicação para dispositivos móveis. O preenchimento do formulário não leva mais de 10 minutos e não exige outra documentação para além de um documento de viagem (passaporte ou documento equivalente). Em caso de impossibilidade de preencher o formulário (devido a idade, nível de literacia, falta de acesso ou de domínio das tecnologias de informação, etc.), o mesmo poderá ser preenchido por uma terceira pessoa.

Será exigido o pagamento por via electrónica de uma taxa de 7 Euros por cada pedido a todos os requerentes com idade entre os 18 e os 70 anos. Os métodos de pagamento electrónico terão em conta o estado de avanço tecnológico nos países isentos da obrigação de visto, a fim de não prejudicar os nacionais desses países que possam não ter acesso a determinados meios de pagamento.

O tratamento automatizado dos pedidos terá início logo que seja confirmado o pagamento da taxa. A maior parte dos pedidos (mais de 95 %) deverá ser objecto de aprovação automática que será comunicada aos interessados minutos após o pagamento. Se alguma das bases pesquisadas indicar resposta positiva ou se o processo automatizado não for conclusivo, o pedido será tratado manualmente pela unidade central da Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira ou por uma equipa de um Estado-Membro. Este tratamento pode prolongar o tempo de resposta ao nacional de um país terceiro isento da obrigação de visto até um máximo de 96 horas. Em circunstâncias excepcionais, poderão ser pedidas mais informações aos requerentes, podendo ser necessários outros passos processuais, mas em qualquer caso, a decisão final deve ser tomada no prazo de quatro semanas a contar da apresentação do pedido.

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Fonte:
Para mais informações e detalhes sobre o “Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem”, pode consultar o portal online: http://data.consilium.europa.eu/doc/document/PE-21-2018-INIT/pt/pdf

Para mais informações sobre investimento e comércio na União Europeia, pode contactar o Business Cooperation Centre of Enterprise Europe Network Central China – Macao Office (EENCC Macao Office), através do telefone: 2871 3338 / 2872 7882; Fax: 2871 3339; ou E-mail: info@ieem.org.mo