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[2019-02-14] Comissão do Mercado de Capitais de Angola tem novos regulamentos

Fonte: Macauhub

Algumas das peças fundamentais no edifício legal do mercado de capitais em Angola foram recentemente aprovadas, tendo entrado em vigor na mesma data em que foram publicadas, 5 de Fevereiro, informou o China-Lusophone Brief (CLBrief).

Aquele serviço de informação sobre a China e os países de língua portuguesa adiantou que uma dessas peças é o regulamento que estabelece as condições de funcionamento das sociedades gestoras de mercados regulamentados, de câmaras de compensação, de sistemas centralizados e de liquidação de valores mobiliários, ao abrigo do Regime Jurídico das Sociedades Gestoras de Mercados Regulamentados e de Serviços Financeiros sobre Valores Mobiliários.

Citando a Coordenação Regional do Legis-PALOP+TL, o CLBrief informa também que ao abrigo do decreto presidencial que aprovou os novos regulamentos da Comissão do Mercado de Capitais, aquelas sociedades passam a estar obrigadas a aumentar o seu capital social até ao limite máximo de 900 milhões de kwanzas (cerca de 2,5 milhões de euros).

A Comissão do Mercado de Capitais (CMC) existe há bastante tempo e dispõe de um quadro de pessoal, mas o mercado de capitais em Angola tem estado limitado até à data à transacção de títulos do Tesouro, bilhetes e obrigações, não havendo uma única acção admitida à cotação.

Mas esta realidade pode vir a ser alterada com o programa de privatização parcial ou total de 74 empresas públicas, numa operação que irá ser realizada através da Bolsa de Valores e de Dívida de Angola (Bodiva), por decisão governamental para garantir a transparência do processo.

Outra peça do edifício legal é o Regulamento 2/19, que concretiza os procedimentos de autorização para constituição e de registo prévio na CMC para início de actividade a que devem obedecer as Sociedades de Investimento de Capital de Risco, os Fundos de Investimento de Capital de Risco e os Investidores em Capital de Risco, que passam a estar obrigadas a ter um capital social mínimo de 40 milhões de kwanzas (cerca de 100 mil euros).

O Regulamento 3/19 concretiza o processo de autorização prévia para constituição e de registo prévio para início de actividade das Sociedades de Investimento de Titularização e dos Fundos de Investimento Titularização que passam a estar igualmente obrigadas a ter um capital social mínimo de 40 milhões de kwanzas (cerca de 100 mil euros).

O último Regulamento aprovado, 4/19, estipula as regras aplicáveis às Sociedades Gestoras de Patrimónios, instituições financeiras não bancárias ligadas ao mercado de capitais e ao investimento que se encontram sujeitas, para efeitos de autorização para constituição e de registo para início de actividade junto da CMC, ao Regulamento relativo aos Agentes de Intermediação e Serviços de Investimento em Valores Mobiliários.