5.3 Documentos necessários para o pedido inicial, pedido de renovação e de extensão aos membros do agregado familiar, para a fixação de residência temporária na categoria de “Investimentos Relevantes/Projectos de Investimento Relevantes”
5.3.1 Parte I – Informações do requerente/membros do agregado familiar
Requerente titular
(1) Documento comprovativos de identificação
➢ Cidadãos do Interior da China: passaporte (original e 2 fotocópias das páginas onde constam as informações de identificação, as observações aícontidas e a assinatura do titular) e documento comprovativo da autorização para requerer fixação de residência na Região Administrativa Especial de Macau, emitido pelas autoridades competentes do Continente Chinês (aplicável apenas ao pedido inicial).
➢ Residentes de Hong Kong:
- a. Original e duas fotocópias cada do passaporte e Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong (frente e verso da cópia do Bilhete na mesma página);
- b. Original e duas fotocópias cada do Documento de Identificação para Vistos de Hong Kong e do Bilhete de Identidade de Hong Kong (frente e verso da cópia do Bilhete na mesma página).
- ➢ Requerentes de outros países/regiões: Original e duas fotocópias do passaporte (fotocopiar apenas as páginas onde constam as informações de identificação e a assinatura do titular).
(2) Certificado de Registo Criminal
➢ Deve apresentar original das Certidões de Registo Criminal emitidas pelas autoridades competentes do país de nacionalidade, do local de origem ou dos outros locais de emissão dos documentos de identidade do requerente, nos últimos 6 meses (aplicável apenas ao pedido inicial, se este documento for emitido na China, deve ser autenticado no cartório) (caso a certidão for adquirida via online), e o original da Certidão do Registo Criminal emitida pelos Serviços de Identificação de Macau nos últimos 3 meses.
(3) Certidão do endereço de correspondência em Macau (deve apresentar o documento comprovativo do endereço de correspondência de Macau, como factura de água/de electricidade).
(4) Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente/ Não Permanente da RAEM (aplicável apenas ao pedido de renovação/de extensão ao agregado familiar).
Cônjuge ou unido de facto
(1) Documento comprovativos de identificação (veja a seção principal do documento comprovativos de identificação do requerente titular)
(2) Documento comprovativo da relação matrimonial
➢ Deve apresentar um certificado notarial de casamento emitido pelos Serviços de Notariado do Interior da China nos últimos seis meses (original), se tenha feito o registo matrimonial no Interior da China (deve indicar o nome do requerente e do cônjuge, a data de nascimento, a data e o local do registo de casamento e a fotografia recente de ambos os interessados).
➢ Deve apresentar documento comprovativo da relação matrimonial (original e fotocópia), se tinha feito o registo matrimonial nos outros países/regiões.
➢ Deve apresentar os seguintes documentos caso o requerente coabite em união de facto:
- a. Uma declaração para comprovar uma relação havida entre o requerente e o unido de facto que vivem voluntariamente em condições análogas às dos cônjuges há, pelo menos, 2 anos; para esse efeito, é necessário ter duas testemunhas com idade superior a 18 anos a fazer prova disso, devendo-se deslocar aos serviços da autenticação competentes para reconhecimento de assinaturas in loco (original);
- b. As duas testemunhas referidas no número anterior, devem apresentar cópias dos documentos de identificação com página de assinatura;
- c. Deve apresentar original do documento comprovativo do estado civil no respectivo país de nacionalidade em relação ao requerente e ao unido de facto beneficiário;
- d. Outros documentos comprovativos favoráveis sobre a união de facto actual entre o requerente e o unido de facto beneficiário (cópia).
(3) Declaração de manutenção da relação conjugal (modelo fornecido pelo IPIM, para o qual consulte https://www.ipim.gov.mo/zh-hant/services/investment-residency/forms-to-download para descarregar o formulário).
(4) Certificado de Registo Criminal (veja a seção principal do certificado de registo criminal do requerente titular).
(5) Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM (aplicável apenas ao pedido de renovação).
Descendentes menor de 18 anos
(1) Documento comprovativo de identificação (veja a seção principal do documento comprovativos de identificação do requerente titular)
(2) Documento comprovativo de nascimento (O requerente de renovação não são obrigados a apresentar este se tenha apresentado os seguintes documentos)
➢ Pessoas nascidas na China continental:
- a. Certificado notarial de nascimento (original e fotocópia) (devem listar o nome, local e data de nascimento dos descendentes e dos seus pais);
- b. Escritura pública de “fotocópia semelhante ao original” do “Livrete de Registo de Residência” do requerente e dos membros do agregado familiar (original e fotocópia);
- c. Escritura pública de “fotocópia semelhante ao original” da certidão de nascimento, emitidas por hospital (original e fotocópia).➢ Pessoas nascidas nos outros países / regiões: documento comprovativo de nascimento (original e fotocópia).
➢ Se os filhos menores objecto do pedido de extensão sejam filhos adoptivos, deve o requerente apresentar um jogo completo dos documentos relativos ao acto de adopção, praticado de acordo com a legislação vigente no local de adopção (nomeadamente, o documento comprovativo de adopção emitido pelas entidades competentes, cópia autenticada do registo de adopção e certificado notarial de adopção).
➢ No caso de filhos menores de pais divorciados, ou se tratar de filhos menores havidos fora do casamento, o requerente não precisa de apresentar o documento comprovativo da relação matrimonial, mas deve apresentar documentos comprovativos do seu direito à tutela dos mesmos, como por exemplo, certificado de divórcio e certificado notarial da sentença judicial (original e fotocópia).
(3) Certificado de Registo Criminal (devem apresentar isto os membros do agregado familiar beneficiários que tenham completado 16 anos de idade, veja a seção principal do certificado de registo criminal do requerente titular)
(4) Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM (aplicável apenas ao pedido de renovação).
*Todas as pessoas acima referidas devem apresentar fotografia tirade nos últimos seis meses, de 1,5”, a cores e com fundo branco.
5.3.2 Parte II – Documentos como fundamentos do pedido
(1) Declaração de Início de Actividade (Mod. M/1 da Direcção dos Serviços de Finanças (original e fotocópia);
(2) Original da Certidão de Registo Comercial, emitida nos últimos três meses (se aplicável);
(3) Comprovativo da posse de quotas (original e fotocópia);
(4) Original e fotocópia dos documentos comprovativos da capacidade financeira, tais como certificado de depósito, caderneta de poupança, extractos mensais de contas bancárias e certificado de empréstimo, etc., emitidos por instituição de crédito de Macau;
Aplicável a empresas que entraram em funcionamento há mais de um ano:
(5) Demonstrações financeiras auditadas por terceiros (como auditor registado em Macau) (deve apresentar uma vez por ano se o pedido for aprovado)10 (original e fotocópia);
(6) Conhecimento de Cobrança da Contribuição Industrial (Mod. M/8 da DSF), Declaração para o Imposto Complementar de Rendimentos – Grupo “A” (Mod. M/1 da DSF), , referentes aos anos anteriores (original e fotocópia);
(7) Original e fotocópia da Relação Nominal de Empregados / Assalariados (Mod. M3/M4 da DSF), relativa aos anos anteriores;
(8) Original e fotocópia do documento comprovativo decontribuição para o Fundo de Segurança Social relativo aos anos anteriores;
(9) Original e fotocópia dos documentos comprovativos da utilização dos espaços operacionais (por exemplo, contrato de arrendamento, contrato-promessa de compra e venda e certidão de registo predial);
(10) Fotografias dos lugares de trabalho (deve incluir fotografias do espaço exterior e interior dos lugares de trabalho (original);
Documentos adicionais (se aplicável):
(11) Notificação de Fixação de Rendimento para o Imposto Complementar (Mod. M/5 da DSF) e Conhecimento de Cobrança do Imposto Complementar de Rendimento (Mod. M/6 da DSF) (original e fotocópia);
(12) Licenças para o exercício de actividade válidas (original e fotocópia);
(13) Documentos comprovativos da entrada em funcionamento (por exemplo, encomendas recebidas, contratos comerciais já celebrados ou em vias de serem celebrados, fotografias e catálogos dos produtos, licença industrial e fotografias dos lugares de trabalho) (original e fotocópia);
(14) Documentos respeitantes à certificação e identificação dos produtos, documentos comprovativos da estandardização das normas de operações ou de serviço, e documentos comprovativos da autorização da utilização de documentos no âmbito do Acordo de Estreitamento das Relações Económicas e Comerciais entre o Interior da China e Macau (CEPA) (original e fotocópia).
*No caso do pedido de renovação / extensão ao agregado familiar, é apenas necessário apresentar os documentos de fundamentação indicados nos itens (2)-(13).
5.3.3 Parte III – Outros documentos de apoio (aplicáveis apenas ao pedido inicial, no entanto, deve apresentar caso houver mudança da situação no pedido de renovação ou de extensão)
(1) Alegações escritas feita pelo requerente sobre a singularidade dos Investimentos Relevantes/Projectos de Investimento Relevantes implementados em Macau e apresentar documentação de apoio.
10 Este Instituto exige que o requerente entregue anualmente demonstrações financeiras auditadas por auditor registado na RAEM, referentes ao ano económico anterior, e Declaração para o Imposto Complementar de Rendimentos referentes ao ano económico em análise pela Direcção dos Serviços de Finanças, designadamente: 1- Contribuintes do Grupo A (ou seja, as sociedades anónimas, em comandita por acções e as cooperativas; as sociedades de qualquer natureza com interesses próprios e que não se confundem nas pessoas dos seus sócios, com capital social igual ou superior a $1.000.000,00 Patacas, ou cujos lucros tributáveis sejam, em média dos últimos três anos, superior a $500.000,00; as demais pessoas singulares ou colectivas que, possuindo contabilidade organizada, queiram optar pela integração neste Grupo): Abril a Junho de cada ano; 2- Contribuintes do Grupo B (todos aqueles que não pertençam aos acima referidos): Janeiro a Março de cada ano. Além disso, este Instituto notificará, através de ofício, aos requerentes que satisfaçam os requisitos, no sentido de apresentação dos documentos necessários para a inspecção anual e o cumprimento das respectivsa obrigações.