5.2 Documentos necessários para o pedido inicial, pedido de renovação ou de extensão aos membros do agregado familiar, para a fixação de residência temporária na categoria de Quadros Dirigentes e Técnicos Especializados
Parte I – Informações do requerente / membros do agregado familiar
5.2.1 Requerente titular
(1) Documento comprovativos de identificação
➢ Cidadãos do Interior da China: passaporte (original e 2 fotocópias das páginas onde constam as informações de identificação, as observações aí contidas e a assinatura do titular) e documento comprovativo da autorização para requerer fixação de residência na Região Administrativa Especial de Macau, emitido pelas autoridades competentes do Continente Chinês (aplicável apenas ao pedido inicial).
➢ Residentes de Hong Kong:
- a. Original e duas fotocópias cada do passaporte e Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong (frente e verso da cópia do Bilhete na mesma página);
- b. Original e duas fotocópias cada do Documento de Identificação para Vistos de Hong Kong e do Bilhete de Identidade de Hong Kong (frente e verso da cópia do Bilhete na mesma página).
➢ Requerentes de outros países/regiões: Original e duas fotocópias do passaporte (fotocopiar apenas as páginas onde constam as informações de identificação e a assinatura do titular).
(2) Certificado de Registo Criminal
➢ Deve apresentar original das Certidões de Registo Criminal emitidas pelas autoridades competentes do país de nacionalidade, do local de origem ou dos outros locais de emissão dos documentos de identidade do requerente, nos últimos 6 meses (aplicável apenas ao pedido inicial, se este documento for emitido na China, deve ser autenticado no cartório) (caso a certidão for adquirida via online, deve apresentar à respectiva instituição consular para efeitos de reconhecimento), e o original da Certidão do Registo Criminal emitida pelos Serviços de Identificação de Macau nos últimos 3 meses.
(3) Certidão do endereço de correspondência em Macau (deve apresentar o documento comprovativo do endereço de correspondência de Macau, como factura de água/de electricidade).
(4) Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente/ Não Permanente da RAEM (aplicável apenas ao pedido de renovação/de extensão ao agregado familiar).
5.2.2 Cônjuge ou unido de facto
(1) Documento comprovativos de identificação (vide parte do documento de identificação do ponto 1 de 5.2.1)
(2) Documento comprovativo da relação matrimonial
➢ Deve apresentar um certificado notarial de casamento emitido pelos Serviços de Notariado do Interior da China nos últimos seis meses (original), se tenha feito o registo matrimonial no Interior da China (deve indicar o nome do requerente e do cônjuge, a data de nascimento, a data e o local do registo de casamento e a fotografia recente de ambos os interessados).
➢ Deve apresentar documento comprovativo da relação matrimonial (original e fotocópia), se tinha feito o registo matrimonial nos outros países/regiões.
➢ Deve apresentar os seguintes documentos caso o requerente coabite em união de facto:
- a. Uma declaração para comprovar uma relação havida entre o requerente e o unido de facto que vivem voluntariamente em condições análogas às dos cônjuges há, pelo menos, 2 anos; para esse efeito, é necessário ter duas testemunhas com idade superior a 18 anos a fazer prova disso, devendo-se deslocar aos serviços da autenticação competentes para reconhecimento de assinaturas in loco (original);
- b. As duas testemunhas referidas no número anterior, devem apresentar cópias dos documentos de identificação com página de assinatura;
- c. Deve apresentar original do documento comprovativo do estado civil no respectivo país de nacionalidade em relação ao requerente e ao unido de facto beneficiário;
- d. Outros documentos comprovativos favoráveis sobre a união de facto actual entre o requerente e o unido de facto beneficiário (cópia).
(3) Declaração de manutenção da relação conjugal (modelo fornecido pelo IPIM, para o qual consulte https://www.ipim.gov.mo/zh-hant/services/investment-residency/forms-to-download para descarregar o formulário).
(4) Certificado de Registo Criminal (vide parte do Certificado de Registo Criminal na alínea (2) do ponto 5.2.1).
(5) Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM (aplicável apenas ao pedido de renovação).
5.2.3 Descendentes menor de 18 anos
(1) Documento comprovativo de identificação (vide parte do documento de identificação do ponto 1 de 5.2.1)
(2) Documento comprovativo de nascimento (O requerente de renovação não são obrigados a apresentar este se tenha apresentado os seguintes documentos)
➢ Pessoas nascidas na China continental:
- a. Certificado notarial de nascimento (original e fotocópia) (devem listar o nome, local e data de nascimento dos descendentes e dos seus pais);
- b. Escritura pública de “fotocópia semelhante ao original” do “Livrete de Registo de Residência” do requerente e dos membros do agregado familiar (original e fotocópia);
- c. Escritura pública de “fotocópia semelhante ao original” da certidão de nascimento, emitidas por hospital (original e fotocópia).
➢ Pessoas nascidas nos outros países / regiões: documento comprovativo de nascimento (original e fotocópia).
➢ Se os filhos menores objecto do pedido de extensão sejam filhos adoptivos, deve o requerente apresentar um jogo completo dos documentos relativos ao acto de adopção, praticado de acordo com a legislação vigente no local de adopção (nomeadamente, o documento comprovativo de adopção emitido pelas entidades competentes, cópia autenticada do registo de adopção e certificado notarial de adopção).
➢ No caso de filhos menores de pais divorciados, ou se tratar de filhos menores havidos fora do casamento, o requerente não precisa de apresentar o documento comprovativo da relação matrimonial, mas deve apresentar documentos comprovativos do seu direito à tutela dos mesmos, como por exemplo, certificado de divórcio e certificado notarial da sentença judicial (original e fotocópia).
(3) Certificado de Registo Criminal (devem apresentar isto os membros do agregado familiar beneficiários que tenham completado 16 anos de idade, vide parte do Certificado de Registo Criminal do ponto 2 de 5.2.1)
(4) Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM (aplicável apenas ao pedido de renovação).
*Todas as pessoas acima referidas devem apresentar fotografia tirade nos últimos seis meses, de 1,5”, a cores e com fundo branco.
5.2.4 Parte II – Documentos como fundamentos do pedido
(1) Original e fotocópia do Título de Identificação de Trabalhador Não-Residente (TITNR) (se tiver).
(2) Documento comprovativo da habilitação académica que seja declarada no formulário do pedido:
- a. O requerente que tenha obtido diploma na China continental deve apresentar certificado de graduação e diplomas relevantes, bem como o original do relatório da certificação de grau académico na China Continental emitido pelo China Academic Degrees and Graduate Education Development Center 8 .
- b. As pessoas que tenham obtido diploma fora da China Continental devem apresentar o original do certificado de graduação, bem como original da declaração de estudo emitida pela respectiva instituição de ensino, colocados num envelope fechado a ser enviado directamente pela mesma para o IPIM, ou submetido pelo próprio requerente
(3) Documentos comprovativos da sua qualificação, mérito, formação profissional na área relacionada com o cargo actual / a desempenhar em Macau, bem como a licença para o exercício da profissão (por exemplo, um médico deve apresentar a sua licença para exercício de actividades, um professor, o seu cartão de qualificação, e, no caso de um engenheiro, a sua licença profissional) (original e fotocópia)
(4) Original e cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional anterior que foi declarada no formulário de pedido (é necessário mencionar cargo, data de início e saída da profissão).
(5) Contrato laboral válido celebrado com a entidade patronal local. (original e fotocópia) (é necessário indicar o período e o local de trabalho prestado pelo requerente).
(6) Descrição das funções, emitida pela entidade patronal local. (original)
(7) Documento comprovativo de exercício de funções emitido pela entidade patronal de Macau, com a indicação do prazo do contrato, cargo que desempenha, remuneração-base mensal, local de trabalho, bem como declaração da entidade patronal de que o requerente se encontra / vai continuar em funções na sua instituição (original) (se o certificado contiver assinatura, o nome e a posição do assinante devem ser indicados).
(8) Nota de vencimento relativa aos últimos três meses. (original e fotocópia, versão eletrônica também é aceita, mas deve ser carimbada pela empresa)
(9) Se tiver trabalhado em Macau há um ano ou mais, é também necessário apresentar Certidão de Rendimentos Anuais para efeitos de Declaração do Imposto Profissional. (original)
(10) Declaração do Imposto Profissional – 1.º Grupo, respeitante ao requerente (Mod. M/2 da DSF) (original e fotocópia) (deve entregar uma carta de esclarecimento do departamento de pessoal, se encontrar a data do início de profissão inconsistente com o contrato).
Documentos adicionais (se aplicável):
(11) Documento comprovativo do Registo Comercial da entidade patronal de Macau, emitida nos últimos três meses. (original) (12) Declaração de Início de Actividade / Alterações (Mod. M/1 da DSF), e “Guia de Contribuição Industrial” (Mod. M/8 da DSF) respeitante à entidade patronal. (original e fotocópia)
*No caso do pedido de renovação / extensão ao agregado familiar, é apenas necessário apresentar os documentos de fundamentação indicados nos itens (5)-(9), e, quando se verifica uma mudança da situação laboral, é necessário apresentar os documentos indicados nos itens (5)-(12), de acordo com a situação concreta, assim como o certificado de demissão (se houver).
5.2.5 Parte III- Outros documentos de apoio (aplicável apenas ao pedido inicial)
Os requerentes podem apresentar os seguintes documentos comprovativos ou fazer declarações por escrito de acordo com as suas próprias circunstâncias 9 :
Competência linguística e outras situações
(1) Competência linguística (ou seja, se comunica fluentemente numa das línguas oficiais de Macau para além da língua materna. Caso afirmativo, deve apresentar uma declaração por escrito, descrevendo detalhadamente quais os cursos de formação linguística frequentada e a situação do uso do idioma, bem como apresentar os documentos que comprovem a respectiva formação e uso);
(2) Se tenha sido reconhecido como talento profissional em outras regiões ou países (Caso afirmativo, deve apresentar documento comprovativo);
(3) Se o requerente e o seu agregado familiar tenham tomado Macau como centro de vida, uma situação que exige documento comprovativo (por exemplo, situação de estudo/ trabalho/ membros do agregado familiar vivem habitualmente, em Macau).
Realização individual tendo em consideração as necessidades de Macau
(4) Comprovativo de Prémio / Honra / Medalha.
(5) Comprovativo de habilidades profissionais nos sectores prioritários para a introdução de talentos, embora não esteja a trabalhar nesses sectores de momento.
(6) Documento de recomendação por dois ou mais indivíduos conhecidos ou representativas das respectivas indústrias
Aplicável ao pedido na categoria de Quadros Dirigentes:
(7) Comprovativo de que o requerente tenha liderado a participação em grandes projectos.
(8) Comprovativo de que tenha trabalhado em filiais do mesmo grupo empresarial em diferentes países ou regiões, nas áreas profissionais similares.
(9) Comprovativo de que o requerente tenha pelo menos 50% dos seus subordinados na qualidade de residente permanente local.
Aplicável ao pedido na categoria de Técnicos Especializados:
(10) Comprovativo de que tenha publicado trabalhos de pesquisa académica ou recebido entrevistas especiais.
(11) Comprovativo de patentes de investigação.
(12) Comprovativo de singularidade da categoria ou natureza profissional do requerente em Macau
8 Para mais informações, consulte a página electrónica da certificação de grau académico na china do China Academic Degrees and Graduate Education Development Center: http://www.cdgdc.edu.cn/cn/.
9 Se o pedido for apresentado pelo mandatário, deve ser apresentado o original do documento de identificação válido com assinatura do requerente e o original da declaração assinada pelo requerente.