Directiva sobre Medidas Preventivas dos AML/CFT para Instituições de Offshore [foi alterado e entra em vigor em 1 de Abril de 2018]
Entra em vigor no dia 1 de Abril de 2018 a nova versão revista da directivas sobre as Medidas Preventivas dos Crimes de Branqueamento de Capitais e de Financiamento ao Terrorismo para Instituições de Serviços Comerciais e de Serviços Auxiliares “Offshore” de Macau (Directiva sobre AML/CFT).
É de destacar que todas as instituições de serviços “offshore” sujeitas a supervisão deverão observar estritamente as referidas leis e directivas aplicáveis. O incumprimento do que se encontra regulamentado implicará a aplicação das correspondentes penalidades.
Informações mais detalhadas estão disponíveis nos seguintes links:
- Directivas sobre as MedidasPreventivas dos Crimes de Branqueamento de Capitais e de Financiamento aoTerrorismo para Instituições de Serviços Comerciais e de Serviços Auxiliares“Offshore” de Macau – Carta-Circular Nº 01/DSO/IPIM/2018
- Relatório de Transacções Suspeitas – Impresso para comunicação ao Gabinete de Informação Financeira
- Perguntas Frequentes em relação às directivas sobre AML/CFT
- Implementação das “Medidas preventivas dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo” – Relatório Anual
- Fluxograma do mecanismo para referência
- Lei n.º 3/2017 – Alteração às Leis n.º 2/2006 — Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais e n.º 3/2006 — Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo
- Lei n.º 2/2006 – Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais (Republicação)
- Lei n.º 3/2006 – Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo (Republicação)
- Regulamento Administrativo n.º 17/2017 – Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 7/2006 — Medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo.
- Regulamento Administrativo n.º 7/2006 – Medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo (Republicação)
- Aviso da Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento – Instruções sectoriais acerca do Regime de execução de congelamento de bens
- Relatório de medidas de congelamento efectuadas
- Comissão Coordenadora do Regime de Congelamento
- Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre os bens congelados e a lista de sanções
“Relatório de Transacções Suspeitas” deverá ser entregue no:
Gabinete de Informação Financeira
Av. Dr. Mário Soares nos. 307-323, Edif. “Banco da China”, 22 andar “A, B
Tel.: (853) 2852 3666 Fax: (853) 2852 3777
Para eventuais esclarecimentos adicionais é favor contactar:
Departamento dos Serviços Offshore do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau – IPIM
Endereço: Av. da Amizade, n° 918 – Edifício “World Trade Centre – 2° andar – Macau
Telefone: (853) 87989240 Fax: (853) 2872-8116
E-mail: offshore@ipim.gov.mo