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O Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) entra em vigor em 25 de Maio de 2018
O Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) rege o modo como as empresas efectuam o tratamento e a gestão dos dados pessoais. Em vigor a partir de 25 de maio de 2018 e aplicável a todas as empresas e organizações, constitui a maior mudança das regras de protecção de dados da União Europeia (UE) em mais de 20 anos.
O RGPD não só confere aos cidadãos um maior controlo sobre o modo como os seus dados pessoais são utilizados, mas também simplifica significativamente o ambiente regulamentar para as empresas. O RGPD representa uma nova oportunidade para a sua empresa melhorar a gestão de dados pessoais e reforçar, assim, a confiança nela depositada pelos consumidores.
A quem o GDPR se aplica?
O RGPD aplica-se a qualquer empresa que processa e detém dados pessoais de titulares de dados residentes na União Europeia, independentemente da localização da empresa. A empresa tem de cumprir as regras, mesmo que só efetue tratamento de dados pessoais em nome de outras empresas.
Quais são as vantagens para as empresas?
A reforma proporciona clareza e coerência às regras a aplicar e restabelece a confiança do consumidor, permitindo às empresas aproveitar plenamente as oportunidades do Mercado Único Digital. O pacote da reforma da protecção de dados contribui para a concretização desse potencial do Mercado Único Digital mediante:
Uma União, uma lei: um conjunto único de regras faz com que seja mais simples e mais barato para uma empresa fazer negócios na UE.
Um balcão único: as empresas passarão a ter de lidar apenas com uma autoridade de controlo.
As mesmas regras para todas as empresas, independentemente de onde estão estabelecidas: as empresas estabelecidas fora da União passarão a ter de aplicar as mesmas regras quando oferecem bens ou serviços no mercado da UE, criando assim condições de concorrência equitativas.
Abordagem baseada nos riscos: o RGPD evita uma obrigação onerosa e uniformizada, ao adaptar as obrigações aos respetivos riscos.
Regras adequadas à inovação: o RGPD é neutro do ponto de vista tecnológico.
De que modo o RGPD contribui para reduzir os custos?
O RGPD visa eliminar os requisitos administrativos, a fim de reduzir os custos e de minimizar os encargos administrativos:
Fim das notificações prévias: a reforma transfere a maior parte das notificações prévias para as autoridades de controlo, juntamente com os custos associados.
Encarregados da protecção de dados: as empresas têm de nomear um EPD sobretudo se as suas actividades principais envolverem o tratamento de dados sensíveis em grande escala ou se envolverem o controlo regular e sistemático de indivíduos em grande escala. As administrações públicas têm a obrigação de nomear um EPD.
Avaliações de impacto sobre a proteção de dados: as empresas só são obrigadas a realizar uma avaliação de impacto sobre a protecção de dados se uma determinada actividade de tratamento de dados proposta envolver um elevado risco para os direitos e as liberdades dos indivíduos.
Conservação de registos: as empresas com menos de 250 trabalhadores não são obrigadas a conservar registos, a menos que o tratamento dos dados não seja incidental ou envolva informações de caráter sensível.
Que sanções serão impostas às empresas que infrinjam as novas regras em matéria de proteção de dados?
O RGPD estabelece uma série de instrumentos para fazer cumprir as novas regras, incluindo sanções e coimas. Para tomar uma decisão sobre o montante adequado da coima, convém analisar cuidadosamente cada caso e ter em conta um conjunto de fatores:
- a gravidade / duração da infracção;
- o número de titulares de dados afectados e o nível de danos por eles sofridos;
- o carácter doloso da infracção;
- quaisquer medidas tomadas para atenuar os danos;
- o grau de cooperação com a autoridade de controlo.
O Regulamento estabelece dois limites para as coimas se as regras não forem respeitadas. O primeiro limite prevê coimas até um máximo de 10 milhões de EUR ou, no caso de uma empresa, até 2 % do seu volume de negócios anual a nível mundial. As coimas mais elevadas podem atingir um montante máximo de 20 milhões de EUR ou 4 % do volume de negócios anual a nível mundial. As coimas são ajustadas em função das circunstâncias de cada caso concreto.
Fonte:
Para mais informações e detalhes sobre o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados, pode consultar a página electrónica:
Para mais informações sobre investimento e comércio na União Europeia, pode contactar o Business Cooperation Centre of Enterprise Europe Network Central China – Macao Office (EENCC Macao Office), através do telefone: 2871 3338, 2872 7882; Fax: 2871 3339 ou Email: info@ieem.org.mo