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2.3 Indivíduos que reúnam requisitos para submeter o pedido

2.3.1 Autorização de fixação de residência temporária para “Quadros dirigentes/técnicos especializados”

(1) O disposto na alínea (2) do número 2.1 do presente guia;
(2) Titular de documento de viagem válido, podendo entrar, sair ou permanecer legalmente na RAEM;
(3) Autorização do exercício da actividade laboral na RAEM;
(4) Maior de 18 anos de idade com capacidade de exercício.

2.3.2 Autorização de fixação de residência temporária por “Investimentos Relevantes/Projectos de Investimento Relevantes”

(1) O disposto na alínea (1) do número 2.1 do presente guia;
(2) Titular de documento de viagem válido, podendo entrar, sair ou permanecer legalmente na RAEM;
(3) Autorização de realização de investimentos na RAEM;
(4) Maior de 18 anos de idade com capacidade de exercício.

2.3.3 Autorização de fixação de residência temporária por aquisição de imóveis (limita-se apenas aos pedidos de renovação e extensão)

De acordo com os artigos 1º e 2º do Regulamento Administrativo n.º 7/2007, a partir de 4 de Abril de 2007, foi suspensa a eficácia do artigo 1.º, número 4), do Regulamento Administrativo, relativamente aos novos requerimentos com aquisição de imóveis para efeitos de fixação de residência temporária.

Neste momento, aceita-se apenas as renovações da autorização de residência temporária por aquisição de imóveis que tenha sido concedida à data de entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.° 7/2007, e os pedidos de extensão de autorização de residência para os membros do agregado familiar, apresentados pelos interessados aos quais tenha sido concedida a autorização de residência.