Contribuições e Impostos
Imposto Complementar de Rendimentos
Conforme o Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos, o imposto Complementar de Rendimento incide sobre o rendimento da actividade comercial ou industrial auferido pelas pessoas singulares ou colectivas em Macau. Trata-se de um imposto de taxa progressiva, sendo isento caso o rendimento anual for inferior a MOP32.000. Para rendimento não for superior a MOP300.000, a taxa de imposto varia de 3% a 9%. Para parte do rendimento superior a MOP300.000, é aplicável uma taxa de 12%.
A “Lei do Orçamento de 2022” aprovada pela Lei n.º 21/2021 é fixado o limite de isenção para rendimentos de 2021 sujeitos a imposto complementar de rendimentos em MOP600,000, aplicando-se ao rendimento que exceda este valor uma percentagem de 12%. Além disso, as empresas de Macau estão isentas do Imposto Complementar de Rendimentos para rendimentos obtidos ou gerados nos Países de Língua Portuguesa, mas apenas caso os respectivos rendimentos tiverem sido tributados nesses próprios países.
Contribuição Industrial
De acordo com o Regulamento da Contribuição Industrial, todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam qualquer actividade de natureza comercial ou industrial estão sujeitas ao pagamento da contribuição industrial. O valor tributável é fixo e cobrado conforme a tabela geral das actividades, anexa ao Regulamento da Contribuição Industrial, sendo de um modo geral de MOP300 (US$37.5).
A “Lei do Orçamento de 2022” aprovada pela Lei n.º 21/2021 não será cobrada a contribuição industrial do ano 2022 indicada nas tabelas 1 e 2 anexas ao regulamento.
Imposto Profissional
Conforme o Regulamento do Imposto Profissional, o imposto profissional incide sobre os rendimentos do trabalho. Estão sujeitos ao imposto profissional dois grupos de contribuintes, o 1º Grupo as pessoas que exerçam qualquer actividade por conta de outrem, quer como assalariados quer como empregados, o 2º grupo as pessoas que exerçam por conta própria as profissões liberais e técnicas. A taxa de imposto progressiva varia de 7% a 12%. Estando isentos para rendimentos anuais inferiores a MOP95.000.
A “Lei do Orçamento de 2022” aprovada pela Lei n.º 21/2021 é fixado o limite de isenção do Imposto Profissional para os rendimentos do ano de 2022 em MOP144.000, ao mesmo tempo, é criada uma dedução à colecta do imposto profissional pela percentagem de 30%. Além disso, procedeu-se à devolução de 60% da colecta do imposto profissional, até ao valor limite de MOP14.000 devido e pago relativamente ao ano de 2020, pelos contribuintes que sejam titulares do bilhete de identidade de residente da RAEM.