Licença e certidão de registo de estabelecimentos de restauração e bebidas
Destinatário do serviço
Emissão de licenças e certidões de registo a indivíduos que pretendam explorar estabelecimentos de restauração e bebidas, indicados na Lei n.o 5/2006 “Lei da actividade de restauração e bebidas e respectivos estabelecimentos”.
* Estabelecimento de restauração e bebidas: o estabelecimento que, qualquer que seja a sua denominação, forma e dimensão, proporciona ao público, mediante remuneração directa ou indirecta, serviços de alimentação e bebidas a consumir no próprio local.
Regime de registo - Âmbito de aplicação As fracções autónomas com área útil igual ou inferior a 120 m2 e que não se enquadrem em nenhum tipo de obras nas situações previstas no âmbito de aplicação do Requerimento pela 1ª vez (Âmbito de Regime de Licença), ou não necessitam de quaisquer obras.
Última atualização: 28/04/2026

