São aplicadas idênticas legislações e procedimentos administrativos aos sujeitos individuais ou organizações locais e estrangeiras, que pretendem constituir sociedade em Macau.
Os investidores podem, através do notário privativo do Instituto de Promocao do Comércio e do Investimento de Macau, da Constituição e registo de sociedades (empresário comercial pessoa colectiva) – Serviço “One Stop” providenciado pelo Notariado Público e pela Conservatória dos Registos Comercial ou do advogado, efectuar todos os procedimentos burocráticos relativos ao constituicao de sociedade.
Procedimentos | Formas / Local | Observações – Requisitos |
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Admissibilidade da Firma | Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM) | Propor nome ou denominação e definir claramente o objecto da sociedade |
Escritura da sociedade (Pacto Social) (60 dias após a admissibilidade da firma) | – Através do notário privativo criado pelo IPIM ou Cartório Natarial; ou – advogado registado em Macau ; ou – documento redigido pelo interessado, autenticado pelo notário privativo | Escritura notarial ou contrato individual reconhecido em notário público ou privado, elaborado de acordo com o tipo de sociedade e em conformidade com os requisitos da lei em vigor. |
Registo da Sociedade * (15 dias após a assinatura da escritura) | Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM) | 1. Pedido de constituição de Sociedade (com assinatura autenticada) 2. Escritura da Certidão para a constituição de Sociedade 3. Lista dos nomes e cópias dos documentos de identificação dos sócios 4. Lista dos membros dos órgaos de gestão e cópias dos documentos de identificação 5. Carta de nomeação do Conselho de Administração 6. Cópia da Certidão de admissibilidade da firma 7. Documento comprovativo da autorização prévia, quando a lei preveja que a constituição desse tipo de sociedade carece da mesma |
Declaração de início de actividade | Direcção dos Serviços de Finanças | 1. Impresso próprio da DSF (modelo M1-Declaração de Início de Actividades/Alterações, 2 exemplares) com assinatura autenticada 2. Cópias dos documentos de identificação do requerente e doss sócios 3. Cópia da certidão de registo da sociedade emitida pela (CRCBM), do Pacto Social e dos outros documentos comprovativos relevantes 4. Comprovativo da Contribuicao Industrial (M/7) |
* O “One Stop Service” do IPIM e pode ajudar os investidores a realizar os procedimentos acima.
Nos termos da alínea a) do número 1 (a) do artigo 25.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, “a competência do notário privativo é praticar todos os actos notariais necessários à prossecução das actividades do IPIM, cabendo-lhe redigir os correspondentes instrumentos e determinar a data em que os mesmos são efectuados.”
Portanto, através do Serviço “One Stop” do IPIM, o nosso notário privativo presta uma série de serviços de notariado e registo de empresas.
O procedimento é o seguinte :
* Estabelecer empresa de investimento misto
* Estabelecer empresa subsidiária
Devem entregar os seguintes documentos:
For reference only
Valor de Capital MOP |
Emolumentos notário | Imposto do Selo dos instrumentos notariais (Em vigor desde 31 de Março de 2021) | Taxa de registo comercial | |
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Certidão de admissibilidade de firma (Em vigor a partir de 1 de Abril de 2020) |
Registo comercial (Em vigor a partir de 1 de Abril de 2020) |
|||
25,000 50,000 100,000 200,000 300,000 400,000 500,000 600,000 700,000 800,000 900,000 1,000,000 1,100,000 1,200,000 1,300,000 1,400,000 1,500,000 2,000,000 3,000,000 4,500,000 5,000,000 10,000,000 20,000,000 30,000,000 50,000,000 |
225 350 600 1,100 1,600 2,100 2,600 3,000 3,400 3,800 4,200 4,600 4,900 5,200 5,500 5,800 6,100 7,600 9,600 12,600 13,600 18,600 28,600 38,600 58,600 |
20 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 |
65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 65 |
300 300 300 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 1,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 3,000 |
Nota: De acordo com a alínea g), do artigo 25º do DL 29/99/M, em nome do Notário e da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, o IPIM recebe as taxas referentes aos serviços de notarização, registo comercial e outras despesas. As despesas acima mencionadas estão de acordo com os regulamentos vigentes em Macau, podendo ser alteradas a qualquer momento, sem aviso prévio. Os valores acima mencionados serão confirmados antes do processo de registo.
1. A firma refere-se a um nome comercial do empresário comercial, no exercício dos seus negócios, mas não pode ser confundido com outros nomes registados; portanto, o nome pretendido da empresa deve ser submetido para o pedido da“Certidão de admissibilidade de firma”junto da Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM), procedendo ao registo da sociedade no prazo de 60 dias após a obtenção da certidão de admissibilidade.
2. O nome da empresa a adoptar deve ser obrigatoriamente ser redigido nas línguas chinesa e/ou portuguesa, podendo ainda, no primeiro caso, elaborar uma verão inglesa; os investidores devem observar que haja uma correspondência mínima entre os idiomas. Para a denominação de “filial”, excepto para a identificação de “filial”, o restante deve ser exactamente igual ao nome da sede.
3. A taxa de inscrição da firma é de 65 patacas em cada, válida por 60 dias e renovável. O tempo necessário é até 10 dias nos termos da lei.
O IPIM irá ajudar os investidores a entregar os seguintes documentos para efectuar o registo comercial:
* Tempo necessário: o máximo é de 15 dias nos termos da lei.
E-mail : onestopservice@ipim.gov.mo