Procedimentos de constituição de empresas comercial
Registo de Sociedades
São aplicadas idênticas legislações e procedimentos administrativos aos sujeitos individuais ou organizações locais e estrangeiras, que pretendem constituir sociedade em Macau.
Os investidores podem, através do Serviço “One Stop” ao Investidor de Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, da Constituição e registo de sociedades (empresário comercial pessoa colectiva) – Serviço “One Stop” providenciado pelo Notariado Público e pela Conservatória dos Registos Comercial, do advogado, efectuar todos os procedimentos burocráticos relativos a constituição de sociedade.
Procedimentos Gerais para a Constituição de Sociedades
| Procedimentos | Formas / Local | Observações – Requisitos |
|---|---|---|
| Admissibilidade da Firma | Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM) | Propor nome ou denominação e definir claramente o objecto da sociedade |
| Escritura da sociedade (Pacto Social) (60 dias após a admissibilidade da firma) | – Através do Cartório Natarial; ou – advogado registado em Macau ; ou – documento redigido pelo interessado, autenticado pelo notário privativo |
Escritura notarial ou contrato individual reconhecido em notário público ou privado, elaborado de acordo com o tipo de sociedade e em conformidade com os requisitos da lei em vigor. |
| Registo da Sociedade * (15 dias após a assinatura da escritura) |
Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis (CRCBM) |
1. Pedido de constituição de Sociedade (com assinatura autenticada) |
| Declaração de início de actividade | Direcção dos Serviços de Finanças |
1. Impresso próprio da DSF (modelo M1-Declaração de Início de Actividades/Alterações, 2 exemplares) com assinatura autenticada |
*O Serviço “One Stop” ao Investidor do IPIM pode ajudar os investidores a realizar os procedimentos acima referidos.

