Licença de Restaurante
Pessoas singulares ou colectivas interessadas em explorar um estabelecimento Restaurantes.
Os restaurantes a instalar ou instalados em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira ou em estabelecimento da indústria hoteleira licenciado que se instala em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira são regulados pela Lei n.º 8/2021 «Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira».
O interessado que pretenda instalar um restaurante deve pedir o licenciamento junto da Direcção dos Serviços de Turismo (DST). Após a emissão da licença, além da necessidade de proceder atempadamente à sua renovação, deve ainda ser requerida autorização à DST sobre qualquer alteração superveniente, como a modificação ao projecto autorizado (alteração das instalações), a alteração da classificação, a alteração do horário de funcionamento, a alteração da denominação do estabelecimento, a emissão de segunda via da licença, a suspensão da actividade, o cancelamento da licença, o levantamento do selo e a cessação da medida cautelar, entre outras. No caso de realização de trabalhos de manutenção ou reparação ou transmissão da propriedade/direito de exploração do estabelecimento, a DST deve ser informada. No caso da instalação do restaurante em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira ou em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira mas com licença da indústria hoteleira, o requerente pode solicitar uma autorização provisória de funcionamento junto da DST, de acordo com as disposições dos artigos 31.º, 33.º, 52.º e 53.º da Lei n.º 8/2021.
Última atualização: 28/04/2026

