IPIM

澳門特別行政區招商投資促進局

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento da RAEM

Commerce and Investment Promotion Institute of the Macao SAR

Licença de Restaurante

Licença de Restaurante

Destinatário do serviço

Pessoas singulares ou colectivas interessadas em explorar um estabelecimento Restaurantes.

Os restaurantes a instalar ou instalados em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira ou em estabelecimento da indústria hoteleira licenciado que se instala em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira são regulados pela Lei n.º 8/2021 «Lei da actividade dos estabelecimentos da indústria hoteleira».

O interessado que pretenda instalar um restaurante deve pedir o licenciamento junto da Direcção dos Serviços de Turismo (DST). Após a emissão da licença, além da necessidade de proceder atempadamente à sua renovação, deve ainda ser requerida autorização à DST sobre qualquer alteração superveniente, como a modificação ao projecto autorizado (alteração das instalações), a alteração da classificação, a alteração do horário de funcionamento, a alteração da denominação do estabelecimento, a emissão de segunda via da licença, a suspensão da actividade, o cancelamento da licença, o levantamento do selo e a cessação da medida cautelar, entre outras. No caso de realização de trabalhos de manutenção ou reparação ou transmissão da propriedade/direito de exploração do estabelecimento, a DST deve ser informada. No caso da instalação do restaurante em prédio urbano destinado a fins de actividade hoteleira ou em prédio urbano não destinado a fins de actividade hoteleira mas com licença da indústria hoteleira, o requerente pode solicitar uma autorização provisória de funcionamento junto da DST, de acordo com as disposições dos artigos 31.º, 33.º, 52.º e 53.º da Lei n.º 8/2021.

Última atualização: 28/04/2026