Pedido de adesão
1.O requerente deve ser fornecedor de serviços de Macau;
2.O IPIM irá confirmar as informações, através de documentação, tais como o registo comercial, a certificados profissionais, a licença/alvará do requerente, entre outras;
3.O requerente poderá anexar imagens e informação complementar, dos serviços relativos à sua empresa, as quais irão ser colocadas na Base de Dados de Informações Comerciais Compartilhada para a consulta e referência dos investidores.

