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Directiva sobre Medidas Preventivas dos AML/CFT para Instituições de Offshore [foi alterado e entra em vigor em 1 de Abril de 2018]

Entra em vigor no dia  1 de Abril de 2018 a nova versão revista da directivas sobre as Medidas Preventivas dos Crimes de Branqueamento de Capitais e de Financiamento ao Terrorismo para Instituições de Serviços Comerciais e de Serviços Auxiliares “Offshore” de Macau (Directiva sobre AML/CFT).

É de destacar que todas as instituições de serviços “offshore” sujeitas a supervisão deverão observar estritamente as referidas leis e directivas aplicáveis. O incumprimento do que se encontra regulamentado implicará a aplicação das correspondentes penalidades.

Informações mais detalhadas estão disponíveis nos seguintes links:

“Relatório de Transacções Suspeitas” deverá ser entregue no:
Gabinete de Informação Financeira
Av. Dr. Mário Soares nos. 307-323, Edif. “Banco da China”, 22 andar “A, B
Tel.: (853) 2852 3666 Fax: (853) 2852 3777

Para eventuais esclarecimentos adicionais é favor contactar:
Departamento dos Serviços Offshore do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau – IPIM
Endereço: Av. da Amizade, n° 918 – Edifício “World Trade Centre – 2° andar – Macau
Telefone: (853) 87989240 Fax: (853) 2872-8116
E-mail: offshore@ipim.gov.mo