25/04/2024 - 21:29:30

CATEGORIA “AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS”

P1. Ainda é possível pedir autorização de residência temporária através de aquisição de bens imóveis?

R:  A partir de 4 de Abril de 2007, foi suspensa a aceitação de novos pedidos de residência temporária dos adquirentes de bens imóveis, mas sem prejuízo das renovações dessas autorizações de residência e dos pedidos de extensão da autorização de residência para membros do agregado familiar. (consulte: artigos 1.º e 2.º do Regulamento Administrativo n.º 7/2007)

P2. Como preparar os documentos para criação ou aumento de pedido de empréstimo para aquisição de bens imóveis durante o período de vigência da autorização de residência temporária? Quais são os requisitos para o montante de empréstimo?

R: Se sobre o imóvel incide um encargo de empréstimo, deve-se, nesse caso, apresentar um documento comprovativo de reembolso efectuado no mês mais recente, emitido pelo banco financiador (é necessário indicar o saldo do empréstimo). É necessário ter em conta que, em qualquer situação, o valor original dos bens imóveis adquiridos, após dedução da hipoteca, nunca pode ser inferior a 1 milhão de patacas.