19/04/2024 - 04:50:33
You are here: Página Inicial Serviços Residência Temporária Pedido de autorização de fixação de residência temporária FAQ PERGUNTAS MAIS FREQUENTEMENTE COLOCADASCATEGORIA “INVESTIMENTOS RELEVANTES / PROJECTOS DE INVESTIMENTO RELEVANTES”

CATEGORIA “INVESTIMENTOS RELEVANTES / PROJECTOS DE INVESTIMENTO RELEVANTES”

P1. Quais são os critérios para a aprovação de “investimentos relevantes / projectos de investimento relevantes”?

R: O IPIM procede à aprovação segundo o tipo de sector da actividade, capacidade para melhorar o nível tecnológico e competitividade do sector, contribuição para o mercado de trabalho de Macau, melhoria da imagem da marca de Macau, desenvolvimento sustentável e montante do investimento, e se o investimento compreende condições para operação sustentável em Macau. Para mais informações, consulte os critérios para a análise de aprovação de autorização de residência temporária para os “investimentos relevantes / projectos de investimento relevantes”.

 

P2. Em relação a “Investimentos Relevantes / Projectos de Investimento Relevantes”, quais são os requisitos relativos ao montante de investimentos e ao número de accionistas?

R: Para mais informações sobre o montante do investimento, por favor consulte os critérios para a análise de aprovação de residência temporária por “investimentos relevantes / projectos de investimento relevantes”, publicados na página electrónica do IPIM. Se o requerente for accionista da empresa, o montante é calculado de acordo com a percentagem que controla da empresa. O investimento é composto por activos fixos para a operação, despesas de operação e outras despesas. O capital próprio de não requerentes e o inventário pertencente ao objecto de venda ou destinado a fins de venda não estão incluídos no cálculo. O número de accionistas da empresa não tem influência directa na aprovação, sendo considerado para a aprovação apenas o montante de investimento correspondente à percentagem de acções detidas pelo requerente.

 

P3. Em relação a “Investimentos Relevantes / Projectos de Investimento Relevantes”, há algum requisito para o sector a investir?

R:  Para “investimentos relevantes / projectos de investimento relevantes”, será dada prioridade aos sectores que são consentâneos com as linhas de acção governativa de Macau, conducentes à diversificação industrial de Macau. Para mais informações, por favor consulte os critérios para a análise de aprovação de residência temporária por “investimentos relevantes / projectos de investimento relevantes”, publicados na página electrónica do IPIM.

 

P4. Como preparar os documentos comprovativos de estar em actividade?

R:  O documento comprovativo de estar em actividade refere-se ao documento que comprove, detalhadamente, a situação da exploração e operação de negócios em Macau, nomeadamente, facturas, acordos de negócio já celebrados ou a celebrar, fotografias e catálogos das mercadorias, fotografia do local da actividade comercial demonstrações financeiras anteriores e documentos comprovativos do direito de utilização do local da actividade comercial, entre outros. Caso as empresas, que envolvam a licença de operação de actividades ou os projectos de investimento, estejam sujeitos à fiscalização, são também necessários apresentar a licença emitida pelo respectivo serviço competente. Caso pertença ao pedido da renovação ou por extensão, a data de emissão do documento comprovativo de estar em actividade apresentado pelo requerente deve suceder a data do documento apresentado no último pedido; Se for susceptível de prever a caducidade dos documentos durante o período do pedido, deve apresentar, por iniciativa própria, os novos documentos comprovativos. (Para mais informações, consulte a ponto 5.2.4 do Guia de Orientações).

P5. Quais são os requisitos para as demonstrações financeiras a serem entregues?

R: De acordo com a categoria de tributação de rendimento complementar a que pertencem os contribuintes a quem a empresa pertence, o IPIM irá pedir ao requerente que submeta demonstrações financeiras do ano anterior, contabilizadas por contabilista registado e reconhecido em Macau, e declaração do imposto complementar de rendimentos, com carimbo de recepção da Direcção dos Serviços de Finanças (contribuintes do Grupo A devem entregar entre Abril e Junho de cada ano, e contribuintes do Grupo B devem entregar entre Janeiro e Março de cada ano).

 

P6. Posso permanecer em Macau depois de apresentar o pedido inicial de autorização de residência temporária?

R:  Após apresentar o pedido inicial para autorização de residência temporária, e durante o período de apreciação desse pedido, a permanência em Macau do requerente deve obedecer ao período de estadia concedido no momento da sua entrada em Macau com documento válido, assim como aos regulamentos em vigor. Para mais informações, pode consultar a página electrónica do Corpo de Polícia de Segurança Pública.