20/04/2024 - 05:11:19
You are here: Página Inicial Serviços Residência Temporária Pedido de autorização de fixação de residência temporária FAQ PERGUNTAS MAIS FREQUENTEMENTE COLOCADASPedido de renovação / extensão aos membros do agregado familiar

Pedido de renovação / extensão aos membros do agregado familiar

P1. Existe um número mínimo de dias de permanência em Macau após a aprovação do pedido da autorização de residência temporária?

R: Se o titular da autorização de residência deixar de ter residência habitual na RAEM ou se deixar de verificar um dos requisitos, pressupostos ou condições subjacentes à concessão da autorização de residência, a autorização de residência na RAEM poderá ser revogada por despacho do Chefe do Executivo. O critério para a determinar se o requerente reside habitualmente em Macau não depende meramente do número de dias de permanência em Macau, deve, assim, ser considerado vários aspectos, analisando, de forma abrange, com referência do disposto do n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 8/1999 (vide alínea 3), do n.º 2 e n.º 5 do artigo 43.º da Lei n.º 16/2021 aplicados subsidiariamente por força do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005 e n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 8/1999).

 

P2. Quando é que o titular de uma autorização de residência temporária válida pode apresentar pedido de renovação da referida autorização?

R: O requerente deve submeter o pedido de renovação de autorização de residência temporária ao IPIM nos primeiros 60 dias dos 90 que antecedem o termo do respectivo prazo (por exemplo, se a autorização de residência temporária do requerente expirar no dia 31 de Dezembro de 2020, este deve submeter o pedido de renovação entre 1 de Outubro e 30 de Novembro de 2020). No entanto, de forma a organizar ordenadamente o pedido de renovação, o requerente pode consultar o IPIM pessoalmente ou por telefone sobre os procedimentos e mecanismos para a renovação até seis meses antes do período de caducidade da sua autorização de residência temporária. É importante denotar que a autorização de residência temporária irá expirar se passar o período de renovação e não houver um pedido de renovação submetido. (consulte: artigo 19.º e n.º 1 do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 3/2005).

 

P3. Como pedir a “Declaração de Renovação”?

R:  Durante o período de renovação da autorização de residência temporária, e de acordo com os regulamentos em vigor, a “Declaração de Renovação” pode ser pedida no IPIM pelo requerente, fazendo-se acompanhar do seu Bilhete de Identidade de Residente da RAEM, ou por um mandatário que se faça acompanhar do seu documento de identificação original, procuração original assinada pelo requerente, e o Bilhete de Identidade de Residente da RAEM original do requerente.

 

P4. Após o requerente ter obtido o bilhete de identidade de residente permanente de Macau, poderá ainda apresentar o pedido de extensão aos membros do agregado familiar?

R: Os requerentes devem apresentar o pedido de extensão ao seu agregado familiar antes da sua autorização de residência temporária completar 7 anos. Caso o requerente já tenha obtido o bilhete de identidade de residente permanente de Macau, o pedido pode ser feito através da forma de “reagrupamento familiar” do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP). Para mais informações, consulte a página do CPSP ou telefonar através da linha aberta para os assuntos de migração (853) 2872 5488 Os requerentes devem candidatar-se à inclusão um agregado familiar sete anos antes da caducidade da sua autorização de residência temporária.

 

P5. Após a entrada em vigor do “Regime Jurídico de Captação de Quadros Qualificados”, os requerentes a quem foi concedida a autorização de residência temporária na qualidade de “Quadros dirigentes/técnicos especializados”, ainda podem apresentar o pedido de extensão aos membros do agregado familiar?

R: Pois, sim, mas os interessados devem apresentar os pedidos de extensão aos seus membros do agregado familiar antes de completar sete anos da sua autorização de residência temporária concedida.