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Documentos necessários para apenas o pedido de renovação e de extensão aos membros do agregado familiar, na categoria de fixação de residência temporária por Aquisição de Imóveis:

Parte I – Informações do requerente / membros do agregado familiar

Requerente titular

  1. Documento comprovativos de identificação
    • Cidadãos do Interior da China: passaporte (original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação); deve-se fotocopiar as páginas onde constam as informações de identificação, as observações aí contidas e a assinatura do titular),conforme o disposto do º 5 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, devem ser apresentados, consoante os casos, documentos emitidos pelas autoridades competentes do Interior da China para requerer fixação de residência na RAEM, ou os documentos comprovativos de residência em outros países ou regiões, por um prazo, pelos menos, de dois anos e, os do direito de residência emitidos pelas autoridades locais competentes, antes da apresentação do pedido de fixação de residência. Para a apresentação de documentos comprovativos referentes ao direito de residência, emitidos pelas República da Guiné-Bissau, República da Gâmbia e República de Vanuatu, devem ser entregues os documentos comprovativos do direito de residência acreditados simultaneamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país de residência e pelo consulado da China sediado no mesmo país. (Aplicável apenas ao pedido inicial).
    • Residentes de Hong Kong:
      a.  Original e duas fotocópias cada do passaporte e Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong (original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação); frente e verso da cópia do Bilhete na mesma página);
      b.  Original e duas fotocópias cada do Documento de Identificação para Vistos de Hong Kong e do Bilhete de Identidade de Hong Kong (original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação); frente e verso da cópia do Bilhete na mesma página).
    • Requerentes de outros países/regiões: Original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação) do passaporte; deve-se fotocopiar apenas as páginas onde constam as informações de identificação e a assinatura do titular).
  2. Certificado de Registo Criminal
    • Deve apresentar original das Certidões de Registo Criminal emitidas pelas autoridades competentes do país de nacionalidade, do local de origem ou dos outros locais de emissão dos documentos de identidade do requerente, nos últimos 6 meses (aplicável apenas ao pedido inicial, se este documento for emitido na China, deve ser autenticado no cartório) (caso a certidão for adquirida via online, deve apresentar à respectiva instituição consular para efeitos de reconhecimento), e o original da Certidão do Registo Criminal emitida pelos Serviços de Identificação de Macau nos últimos 3 meses (Se o requerente tenha obtido o Bilhete de Identidade Permanente, não é necessário apresentar os documentos acima mencionados).
  3. Certidão do endereço de correspondência em Macau (deve o requerente apresentar o documento comprovativo do endereço de correspondência de Macau de que consta o nome do requerente, como facturas de água/ electricidade, entre outros ; em caso de endereço residencial em Macau, deve apresentar o documento comprovativo do seu direito de uso sobre o endereço, como, por exemplo, certidão de registo predial ou contrato de arrendamento.)
  4. Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente/ Não Permanente da RAEM (aplicável apenas ao pedido de renovação/de extensão ao agregado familiar) (Se o requerente tenha obtido o Bilhete de Identidade Permanente, não é necessário apresentar documentos de identificação do país/região de origem).
  5. Se o interessado estiver ausente de Macau frequentemente após a aprovação do seu pedido de residência temporária, é necessário apresentar uma justificação, indicando as razões e a duração e frequência das ausências.

Cônjuge ou unido de facto

  1. Documento comprovativos de identificação (vide parte do documento de identificação do ponto 1 de 5.2.1)
  2. Documento comprovativo da relação matrimonial
    • Deve apresentar um certificado notarial de casamento emitido pelos Serviços de Notariado do Interior da China nos últimos seis meses (original), se tenha feito o registo matrimonial no Interior da China (deve indicar o nome do requerente e do cônjuge, a data de nascimento, a data e o local do registo de casamento e a fotografia recente de ambos os interessados).
    • Deve apresentar documento comprovativo da relação matrimonial (original e fotocópia), se tinha feito o registo matrimonial nos outros países/regiões.
    • Deve apresentar documento comprovativo do divórcio referente à última relação matrimonial, se o requerente ou seu cônjuge não constitua o primeiro casamento.
    • Deve apresentar os seguintes documentos caso o requerente coabite em união de facto:
      a.  Uma declaração para comprovar uma relação havida entre o requerente e o unido de facto que vivem voluntariamente em condições análogas às dos cônjuges há, pelo menos, 2 anos; para esse efeito, é necessário ter duas testemunhas com idade superior a 18 anos a fazer prova disso, devendo-se deslocar aos serviços da autenticação competentes para reconhecimento de assinaturas in loco (original);
      b.  As duas testemunhas referidas no número anterior, devem apresentar cópias dos documentos de identificação com página de assinatura;
      c.  Deve apresentar original do documento comprovativo do estado civil no respectivo país de nacionalidade em relação ao requerente e ao unido de facto beneficiário;
      d.  Outros documentos comprovativos favoráveis sobre a união de facto actual entre o requerente e o unido de facto beneficiário (cópia).
  3. Declaração de manutenção da relação conjugal (modelo fornecido pelo IPIM, para o qual consulte https://www.ipim.gov.mo/pt-pt/investment-residency para descarregar o formulário).
  4. Certificado de Registo Criminal (vide parte do Certificado de Registo Criminal na alínea (2) do ponto 5.2.1).
  5. Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM (aplicável apenas ao pedido de renovação).
  6. Em caso do cônjuge ou unido de facto trabalhar em Macau, deve o requerente apresentar o documento comprovativo a respeito (por exemplo, documento comprovativo de exercício de funções); entretanto, deve ter em conta os requisitos indicados no número (5) do ponto 5.2.1.

Descendentes menor de 18 anos

  1. Documento comprovativo de identificação
    (vide parte do documento de identificação do ponto 1 de 5.2.1, os residentes de Hong Kong que não conseguir apresentar o Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong, poderá apresentar o certificado de regresso a Hong Kong)
  2. Documento comprovativo de nascimento (O requerente de renovação não são obrigados a apresentar este se tenha apresentado os seguintes documentos)
    • Pessoas nascidas na China continental:
      a.  Certificado notarial de nascimento (original e fotocópia) (devem listar o nome, local e data de nascimento dos descendentes e dos seus pais);
      b.  Escritura pública de “fotocópia semelhante ao original” do “Livrete de Registo de Residência” do requerente e dos membros do agregado familiar (original e fotocópia);
      c.  Escritura pública de “fotocópia semelhante ao original” da certidão de nascimento, emitidas por hospital (original e fotocópia).
    • Pessoas nascidas nos outros países / regiões: documento comprovativo de nascimento (original e fotocópia).
    • Se os filhos menores objecto do pedido de extensão sejam filhos adoptivos, deve o requerente apresentar um jogo completo dos documentos relativos ao acto de adopção, praticado de acordo com a legislação vigente no local de adopção (incluindo o documento comprovativo de adopção emitido pela entidade competente nos últimos 6 meses, cópia autenticada da certidão do registo de adopção, bem como documento comprovativo de que a relação adoptiva mantém-se / não foi alterada até hoje.)
    • No caso dos filhos menores de pais divorciados, ou se tratar de filhos menores havidos fora do casamento, o requerente não precisa de apresentar o documento comprovativo da relação matrimonial, mas deve apresentar certificado de divórcio e certificado notarial da sentença judicial emitidos pelas entidades competentes nos últimos 6 meses, bem como documento comprovativo do seu direito à tutela dos filhos (original e fotocópia).
  3. Certificado de Registo Criminal (todos os membros do agregado familiar beneficiários que tenham completado 16 anos de idade devem entregar o Certificado de Registo Criminal, incluindo indivíduos que atingirem 16 anos de idade na pendência do pedido; em relação aos requisitos do pedido, pode consultar o ponto 2 de 5.2.1 do presente Guia na parte do Certificado de Registo Criminal, devendo apresentar também o registo criminal emitido pela autoridade competente do local onde teve residência habitual nos últimos 2 anos).
  4. Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM (aplicável apenas ao pedido de renovação).
  5. Em caso do descendente do requerente estudar em Macau, deve este apresentar o documento comprovativo relativo (por exemplo, cartão de estudante); entretanto, deve ter em conta os requsitos indicados no número (5) do ponto 5.2.1.

*Todas as pessoas acima referidas devem apresentar fotografia tirade nos últimos seis meses, de 1,5”, a cores e com fundo branco.

Parte II – Documentos como fundamentos do pedido (apenas aos pedidos de renovação e de extensão)

  1. Original do documento comprovativo do Registo Predial emitido pela Conservatória do Registo Predial nos últimos três meses;
  2. Documento comprovativo da manutenção de depósito a prazo por montante não inferior a quinhentas mil patacas, emitido por instituição de crédito da RAEM no último mês, com a indicação de que o referido depósito a prazo é livre de quaisquer ónus ou encargos e que, desde a data do depósito até à data da emissão do referido documento comprovativo, não se registou qualquer levantamento, e aviso de depósito a prazo (deve ser submetido pelo próprio requerente de acordo com o Regulamento Administrativo n.° 3/2005) (original)

Documentos adicionais (se aplicável):

  1. Caso não tenha já sido assinada a escritura de compra e venda do imóvel (por exemplo, ainda na fase de vigência da promessa de compra e venda de bens futuros), é necessário apresentar uma declaração subscrita pelo promotor do respectivo imóvel, sobre a sua titularidade contínua do mesmo (original) e uma garantia bancária (original) válida por prazo não inferior a meio ano; caso já tenha sido celebrada escritura pública de compra e venda do imóvel, e não tendo a mesma já sido entregue ao IPIM, é necessário, nesse caso, apresentar agora uma cópia autenticada da escritura (original e fotocópia);
  2. Original da Certidão de Registo Comercial nos últimos três meses para o requerente que seja titular de empresa na RAEM ou que tenha na sua posse quota social não inferior a 51%;
  3. Se o imóvel tiver um encargo de empréstimo, deve-se apresentar um certificado de registo de reembolso do banco de empréstimo no último mês(o montante restante do empréstimo deve ser indicado) (original).