20/04/2024 - 08:55:34
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Documentos necessários para os pedidos de fixação de residência temporária na categoria de “Quadros Dirigentes e Técnicos Especializados” (apenas para os casos de renovação e de extensão aos membros do agregado familiar)

Parte I – Informações do requerente/membros do agregado familiar

Requerente titular

(1)  Documento comprovativos de identificação

  • Cidadãos do Interior da China: passaporte (original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação); deve-se fotocopiar as páginas onde constam as informações de identificação, as observações aí contidas e a assinatura do titular),conforme o disposto do n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, devem ser apresentados, consoante os casos, documentos emitidos pelas autoridades competentes do Interior da China para requerer fixação de residência na RAEM, ou os documentos comprovativos de residência em outros países ou regiões, por um prazo, pelos menos, de dois anos e, os do direito de residência emitidos pelas autoridades locais competentes, antes da apresentação do pedido de fixação de residência. Para a apresentação de documentos comprovativos referentes ao direito de residência, emitidos pelas República da Guiné-Bissau, República da Gâmbia e República de Vanuatu, devem ser entregues os documentos comprovativos do direito de residência acreditados simultaneamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país de residência e pelo consulado da China sediado no mesmo país. (Aplicável apenas ao pedido inicial).
  • Residentes de Hong Kong:

      a.Original e duas fotocópias cada do passaporte e Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong (original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação); frente e verso da cópia do Bilhete na mesma página);

      b.Original e duas fotocópias cada do Documento de Identificação para Vistos de Hong Kong e do Bilhete de Identidade de Hong Kong (original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação); frente e verso da cópia do Bilhete na mesma página).

  • Requerentes de outros países/regiões: Original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação) do passaporte; deve-se fotocopiar apenas as páginas onde constam as informações de identificação e a assinatura do titular).

(2)  Certificado de Registo Criminal

  • Deve apresentar original das Certidões de Registo Criminal emitidas pelas autoridades competentes do país de nacionalidade, do local de origem ou dos outros locais de emissão dos documentos de identidade do requerente, nos últimos 6 meses (aplicável apenas ao pedido inicial, se este documento for emitido na China, deve ser autenticado no cartório) (caso a certidão for adquirida via online, deve apresentar à respectiva instituição consular para efeitos de reconhecimento), e o original da Certidão do Registo Criminal emitida pelos Serviços de Identificação de Macau nos últimos 3 meses (Se o requerente tenha obtido o Bilhete de Identidade Permanente, não é necessário apresentar os documentos acima mencionados).

(3)  Certidão do endereço de correspondência em Macau (deve o requerente apresentar o documento comprovativo do endereço de correspondência de Macau de que consta o nome do requerente, como facturas de água/ electricidade, entre outros; em caso de endereço residencial em Macau, deve apresentar o documento comprovativo do seu direito de uso sobre o endereço, como, por exemplo, certidão de registo predial ou contrato de arrendamento.)

(4)  Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente/ Não Permanente da RAEM (aplicável apenas ao pedido de renovação/de extensão ao agregado familiar) (Se o requerente tenha obtido o Bilhete de Identidade Permanente, não é necessário apresentar documentos de identificação do país/região de origem)

(5)  Se o interessado estiver ausente de Macau frequentemente após a aprovação do seu pedido de residência temporária, é necessário apresentar uma justificação, indicando as razões e a duração e frequência das ausências.

Cônjuge ou unido de facto

(1) Documento comprovativos de identificação

  • Cidadãos do Interior da China: passaporte (original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação); deve-se fotocopiar as páginas onde constam as informações de identificação, as observações aí contidas e a assinatura do titular),conforme o disposto do n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, devem ser apresentados, consoante os casos, documentos emitidos pelas autoridades competentes do Interior da China para requerer fixação de residência na RAEM, ou os documentos comprovativos de residência em outros países ou regiões, por um prazo, pelos menos, de dois anos e, os do direito de residência emitidos pelas autoridades locais competentes, antes da apresentação do pedido de fixação de residência. Para a apresentação de documentos comprovativos referentes ao direito de residência, emitidos pelas República da Guiné-Bissau, República da Gâmbia e República de Vanuatu, devem ser entregues os documentos comprovativos do direito de residência acreditados simultaneamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país de residência e pelo consulado da China sediado no mesmo país. (Aplicável apenas ao pedido inicial).
  • Residentes de Hong Kong:

          a. Original e duas fotocópias cada do passaporte e Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong (original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação); frente e verso da cópia do Bilhete na mesma página);

            b.Original e duas fotocópias cada do Documento de Identificação para Vistos de Hong Kong e do Bilhete de Identidade de Hong Kong (original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação); frente e verso da cópia do Bilhete na mesma página).

  • Requerentes de outros países/regiões: Original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação) do passaporte; deve-se fotocopiar apenas as páginas onde constam as informações de identificação e a assinatura do titular).

(2)  Documento comprovativo da relação matrimonial

  • Deve apresentar um certificado notarial de casamento emitido pelos Serviços de Notariado do Interior da China nos últimos seis meses (original), se tenha feito o registo matrimonial no Interior da China (deve indicar o nome do requerente e do cônjuge, a data de nascimento, a data e o local do registo de casamento e a fotografia recente de ambos os interessados).
  • Deve apresentar documento comprovativo da relação matrimonial (original e fotocópia), se tinha feito o registo matrimonial nos outros países/regiões.
  • Deve apresentar documento comprovativo do divórcio referente à última relação matrimonial, se o requerente ou seu cônjuge não constitua o primeiro casamento.
  • Deve apresentar os seguintes documentos caso o requerente coabite em união de facto:
    a. Uma declaração para comprovar uma relação havida entre o requerente e o unido de facto que vivem voluntariamente em condições análogas às dos cônjuges há, pelo menos, 2 anos; para esse efeito, é necessário ter duas testemunhas com idade superior a 18 anos a fazer prova disso, devendo-se deslocar aos serviços da autenticação competentes para reconhecimento de assinaturas in loco (modelo fornecido pelo IPIM, para o qual consulte https://www.ipim.gov.mo/pt-pt/services/investment-residency/forms-to-download/, sendo a declaração válida pelo prazo de um mês a contar da data da sua formalização) (original);
    b. As duas testemunhas referidas no número anterior, devem apresentar cópias dos documentos de identificação com página de assinatura;
    c. Deve apresentar original do documento comprovativo do estado civil no respectivo país de nacionalidade em relação ao requerente e ao unido de facto beneficiário;
    d. Outros documentos comprovativos favoráveis sobre a união de facto actual entre o requerente e o unido de facto beneficiário (cópia).

(3)  Declaração de manutenção da relação conjugal (modelo fornecido pelo IPIM, para o qual consulte https://www.ipim.gov.mo/pt-pt/investment-residency/ para descarregar o formulário).

(4)  Certificado de Registo Criminal (vide parte do Certificado de Registo Criminal na alínea (2) do ponto 5.2.1).

(5)  Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM (aplicável apenas ao pedido de renovação).

(6)  Em caso do cônjuge ou unido de facto trabalhar em Macau, deve o requerente apresentar o documento comprovativo a respeito (por exemplo, documento comprovativo de exercício de funções); Se o interessado estiver ausente de Macau frequentemente após a aprovação do seu pedido de residência temporária, é necessário apresentar uma justificação, indicando as razões e a duração e frequência das ausências.

Descendentes menor de 18 anos

(1)  Documento comprovativo de identificação

  • Cidadãos do Interior da China: passaporte (original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação); deve-se fotocopiar as páginas onde constam as informações de identificação, as observações aí contidas e a assinatura do titular),conforme o disposto do n.º 5 do artigo 31.º do Regulamento Administrativo n.º 38/2021, devem ser apresentados, consoante os casos, documentos emitidos pelas autoridades competentes do Interior da China para requerer fixação de residência na RAEM, ou os documentos comprovativos de residência em outros países ou regiões, por um prazo, pelos menos, de dois anos e, os do direito de residência emitidos pelas autoridades locais competentes, antes da apresentação do pedido de fixação de residência. Para a apresentação de documentos comprovativos referentes ao direito de residência, emitidos pelas República da Guiné-Bissau, República da Gâmbia e República de Vanuatu, devem ser entregues os documentos comprovativos do direito de residência acreditados simultaneamente pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do país de residência e pelo consulado da China sediado no mesmo país. (Aplicável apenas ao pedido inicial).
  • Residentes de Hong Kong:

          a.Original e duas fotocópias cada do passaporte e Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Hong Kong (original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação); frente e verso da cópia do Bilhete na mesma página);

          b.Original e duas fotocópias cada do Documento de Identificação para Vistos de Hong Kong e do Bilhete de Identidade de Hong Kong (original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação); frente e verso da cópia do Bilhete na mesma página).

  • Requerentes de outros países/regiões: Original e 2 fotocópias (aplicável ao pedido inicial e de extensão) / 1 fotocópia (aplicável à renovação) do passaporte; deve-se fotocopiar apenas as páginas onde constam as informações de identificação e a assinatura do titular).

 (2)  Documento comprovativo de nascimento (O requerente de renovação não são obrigados a apresentar este se tenha apresentado os seguintes documentos)

  • Pessoas nascidas na China continental:

         a.Certificado notarial de nascimento (original e fotocópia) (devem listar o nome, local e data de nascimento dos descendentes e dos seus pais);

         b.Escritura pública de “fotocópia semelhante ao original” do “Livrete de Registo de Residência” do requerente e dos membros do agregado familiar (original e fotocópia);

         c.Escritura pública de “fotocópia semelhante ao original” da certidão de nascimento, emitidas por hospital (original e fotocópia).

  • Pessoas nascidas nos outros países / regiões: documento comprovativo de nascimento (original e fotocópia).
  • Se os filhos menores objecto do pedido de extensão sejam filhos adoptivos, deve o requerente apresentar um jogo completo dos documentos relativos ao acto de adopção, praticado de acordo com a legislação vigente no local de adopção (incluindo o documento comprovativo de adopção emitido pela entidade competente nos últimos 6 meses, cópia autenticada da certidão do registo de adopção, bem como documento comprovativo de que a relação adoptiva mantém-se / não foi alterada até hoje.)
  • No caso dos filhos menores de pais divorciados, ou se tratar de filhos menores havidos fora do casamento, o requerente não precisa de apresentar o documento comprovativo da relação matrimonial, mas deve apresentar certificado de divórcio e certificado notarial da sentença judicial emitidos pelas entidades competentes nos últimos 6 meses, bem como documento comprovativo do seu direito à tutela dos filhos (original e fotocópia).

(3)  Certificado de Registo Criminal (todos os membros do agregado familiar beneficiários que tenham completado 16 anos de idade devem entregar o Certificado de Registo Criminal, incluindo indivíduos que atingirem 16 anos de idade na pendência do pedido; em relação aos requisitos do pedido, pode consultar o ponto 2 de 5.2.1 do presente Guia na parte do Certificado de Registo Criminal, devendo apresentar também o registo criminal emitido pela autoridade competente do local onde teve residência habitual nos últimos 2 anos).

(4)  Original e fotocópia do Bilhete de Identidade de Residente Não Permanente da RAEM (aplicável apenas ao pedido de renovação).

(5)  Em caso do descendente do requerente estudar em Macau, deve este apresentar o documento comprovativo relativo (por exemplo, cartão de estudante); Se o interessado estiver ausente de Macau frequentemente após a aprovação do seu pedido de residência temporária, é necessário apresentar uma justificação, indicando as razões e a duração e frequência das ausências.

*Todas as pessoas acima referidas devem apresentar fotografia tirade nos últimos seis meses, de 1,5”, a cores e com fundo branco.

Parte II – Documentos como fundamentos do pedido

*Quando se verifica uma mudança da situação laboral, é necessário apresentar os documentos indicados nos itens (1)-(9), de acordo com a situação concreta, assim como o certificado de demissão (se houver).

(1) Contrato laboral válido celebrado com a entidade patronal local. (original e fotocópia) (é necessário indicar o período e o local de trabalho prestado pelo requerente).

(2) Descrição das funções, emitida e carimbada pela entidade patronal local. (original)

(3) Documento comprovativo de exercício de funções emitido e carimbado pela entidade patronal de Macau no último mês, com a indicação do prazo do contrato, cargo que desempenha, remuneração-base mensal, local de trabalho, bem como declaração da entidade patronal de que o requerente se encontra / vai continuar em funções na sua instituição (original) (se o certificado contiver assinatura, o nome e a posição do assinante devem ser indicados).

(4) Nota de vencimento relativa aos últimos três meses. (original e fotocópia, versão eletrônica também é aceita, mas deve ser carimbada pela empresa)

(5) Certidão de Rendimentos Anuais para efeitos de Declaração do Imposto Profissional, emitida pela DSF. (original)

(6) Declaração do Imposto Profissional – 1.º Grupo, respeitante ao requerente (Mod. M/2 da DSF) (original e fotocópia) (deve entregar uma carta de esclarecimento do departamento de pessoal, se encontrar a data do início de profissão inconsistente com o contrato).

(7) Tabela da estrutura organizacional emitida pela entidade patronal (que inclui estrutura da gerência superior e dos departamentos subordinados, indicando os cargos de chefia de cada departamento e o departamento a que pertence o requerente; se a entidade patronal não prestar a citada tabela, o requerente deve apresentar uma declaração própria para explicar a situação, mas o IPIM reserva-se o direito de decisão final sobre a aceitação da declaração em causa) (original e fotocópia)

Documentos adicionais (se aplicável):

(8) Documento comprovativo do Registo Comercial da entidade patronal de Macau, emitida nos últimos três meses. (original)

(9)Declaração de Início de Actividade / Alterações (Mod. M/1 da DSF), e “Guia de Contribuição Industrial” (Mod. M/8 da DSF) respeitante à entidade patronal. (original e fotocópia)