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Análise preliminar sobre os desafios e oportunidades resultantes do Acordo de Parceria Económica Regional Abrangente (RCEP) a Macau

O Acordo de Parceria Económica Regional Abrangente (RCEP, na sigla inglesa) foi assinado em 15 de Novembro de 2020. A RCEP abrange 20 capítulos incluindo o comércio de mercadorias, o comércio de serviços e investimento, bem como 4 anexos relativos ao acesso a mercados. Os membros actuais são designadamente a China, o Japão, a Coreia do Sul, a Austrália, a Nova Zelândia e os 10 membros da ASEAN. A população, o PIB e o volume do comércio de exportação dos 15 países membros da RCEP representam cerca de 30% do total mundial. Com a assinatura da RCEP será estabelecido um novo padrão para o desenvolvimento no contexto regional.

Macau tem mantido uma relação económica e comercial estável com os países membros da RCEP, tendo desenvolvido, em particular, uma cooperação estreita na vertente económica e comercial com o Interior da China. Em 2020, o valor do comércio de mercadorias entre Macau e o Interior da China registou cerca de 28,28% no valor total de comércio em Macau, seguindo-se o comércio com o Japão e a Coreia do Sul, que representou respectivamente 9,33% e 1,3% no total do comércio de mercadorias local. Relativamente à entrada de visitantes no território, os turistas provenientes do Interior da China ocuparam 80,62%, seguindo-se os da Coreia do Sul e das Filipinas, que representaram cerca de 0,75% e 0,54%, respectivamente. Além disso, até finais de 2019, o fluxo acumulado de investimento estrangeiro directo em Macau foi proveniente em grande medida do Interior da China e de Singapura, pesando-se em 17,8% e 0,54%, respectivamente.

Face às mudanças do ambiente económico regional, a situação económica do território será afectada em certa medida. Com a entrada em vigor da RCEP, os custos do comércio de mercadorias entre os países membros serão reduzidos face aos cortes progressivos nas tarifas aduaneiras, o que irá enfraquecer, até certo ponto, a competitividade das exportações de Macau para esses países membros. A par disso, conforme os dados estatísticos, 60% das despesas em compras pelos visitantes a Macau concentram-se nos alimentos de lembrança, cosméticos e perfumes, sendo o mercado de turismo dominado pelos visitantes do Interior da China. Associando-se ao facto de que o Interior da China irá manter as taxas tarifárias básicas na importação de produtos cosméticos e perfumes de certos países membros da RCEP, não irá ocorrer uma descida significativa nos preços de importação dos mencionados produtos, pelo que, o impacto no consumo das compras dos turistas do Interior da China em Macau será limitado.

Devido à celebração do Acordo CEPA entre Macau e o Interior da China, a RAEM possui condições mais vantajosas para a entrada no mercado do Interior da China em comparação com outros países membros da RCEP. Em concreto, no âmbito do comércio de mercadorias, desde que os produtos locais satisfaçam os critérios de origem estipulados no Acordo CEPA, podem beneficiar da isenção de tarifas aduaneiras na exportação para o Interior da China. Mais de 8 mil produtos estão abrangidos para esse efeito no Acordo de CEPA; por outro lado, o Interior da China só irá estender gradualmente a isenção de tarifas aduaneiras para cerca de 90% dos produtos provenientes dos outros países membros da RCEP. Na área do comércio de serviços, a liberalização dos serviços da RAEM no Interior da China está assegurada em forma de lista negativa. Dentro de 153 sectores locais liberalizados no âmbito do CEPA, figuramos os serviços de Guia turístico, de emissão de títulos e de liquidação de activos, que não se encontram liberalizados pelo Interior da China com os outros países membros da RCEP. O Acordo CEPA tem alcançado basicamente uma liberalização no comércio de serviços e, para a maioria dos sectores locais, foi concedido o tratamento nacional aquando na entrada no Mercado Continental. No que toca ao investimento, o CEPA não indica especificamente os sectores não-prestadores de serviços na lista de concessões para Macau. Para além disso, em comparação com o capítulo de investimento da RCEP, que é apenas aplicável após a sua entrada em vigor, o âmbito do capítulo de Investimento do CEPA estende-se para antes da entrada em vigor do acordo, concretamente, caso o investimento já se encontra existente em Macau na data de entrada em vigor do acordo, isso é igualmente protegido pelo capítulo de investimento do CEPA.

Com a entrada em vigor da RCEP, os custos do comércio de mercadorias entre os países membros serão reduzidos face aos cortes progressivos nas tarifas aduaneiras

Com a entrada em vigor da RCEP, os custos do comércio de mercadorias entre os países membros serão reduzidos face aos cortes progressivos nas tarifas aduaneiras