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[2020-04-29] Vendedores informais em Angola vão poder usar terminal automático para pagamentos

Fonte: Macauhub

Um novo regime de conta bancária simplificada para os residentes que não disponham de condições para o efeito foi estabelecido pelo Banco Nacional de Angola, nos termos do Aviso 12/2020, de 27 de Abril, conjugado com o Instrutivo 08/2020, de 28 de Abril.

Ao abrigo do novo regime passa a ser possível a abertura de contas para fins pessoais ou comerciais com a dispensa da apresentação do Bilhete de Identidade (podendo ser outro documento de identidade) ou o registo junto da Administração Geral Tributária.

No quadro desta decisão, que visa aumentar os níveis de inclusão financeira, será também permitido que micro-empreendedores tenham acesso à utilização de Terminais de Pagamento Automático (TPA) dedicados.

Neste caso, o micro-empreendedor deve ser portador de um Bilhete de Identidade e deter uma autorização do órgão competente da administração local para o exercício da sua actividade no referido ponto de venda, como por exemplo, num mercado municipal.

Para o BNA, as vantagens da utilização de um TPA são significativas, por oferecer maior comodidade e segurança, reduzindo os riscos associados à utilização de numerário.

Com este Aviso, o banco central diz ter dado mais um passo para o aumento do número de cidadãos com os seus rendimentos mais seguros, reduzindo-se a necessidade da utilização quase “exclusiva” de numerário nas transacções comerciais que ocorrem em mercados informais regulados pelas administrações municipais.