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[2020-01-13] Bancos a operar em Angola têm 5 dias para executar operações cambiais

Fonte: Macauhub

Os bancos comerciais têm um prazo máximo de cinco dias úteis para executar as operações de venda de moeda estrangeira aos clientes a partir de 10 de Fevereiro, informou o Banco Nacional de Angola (BNA) através do Instrutivo 01/2020 de 10 de Janeiro.

O documento estipula que o prazo é contado a partir da data de recepção dos pedidos dos clientes pelos bancos comerciais ou a partir da data de entrega de toda a documentação de suporte à operação ou da emissão do licenciamento pelo BNA, conforme aplicável.

Ainda assim, os bancos comerciais devem assegurar o cumprimento rigoroso da regulamentação cambial e de prevenção do branqueamento de capitais e combate ao financiamento do terrorismo em vigor, incluindo certificar-se da legitimidade da origem dos fundos dos seus clientes para a realização das operações.

Em caso de recusa ou não execução das referidas operações no prazo estabelecido, os bancos comerciais devem informar os seus clientes por escrito, apresentando os motivos para a recusa ou atraso na execução da operação.

Os clientes dos bancos comerciais são encorajados a apresentar reclamações ao BNA em caso de incumprimento infundado por parte do seu banco comercial, do disposto neste novo regulamento.

A 2 de Janeiro os bancos comerciais foram autorizados a comprar divisas às empresas petrolíferas, directamente e sem intermediação do BNA, ao mesmo tempo que a posição cambial dos bancos foi cortada pela metade, de 5,0% para 2,5% dos fundos próprios regulamentares.