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[2019-07-19] Parlamento de Angola aprova entrada em vigor do IVA a 1 de Outubro

Fonte: Macauhub

O parlamento de Angola aprovou quinta-feira por maioria a proposta de Lei de alteração do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) que determina a sua aplicação a partir de 1 de Outubro, noticiou a imprensa angolana.

A alteração do diploma visou adequar o pacote legislativo ao processo de preparação das empresas para liquidar o IVA, uma vez que boa parte delas não estava sujeita ao regime geral e não fazia parte dos grande contribuintes, além de não estar preparada para liquidá-lo a partir de 1 de Julho, a data inicialmente proposta.

Das alterações feitas constam a taxa de imposto para o regime transitório de 7,0% para 3,0%, bem como a actualização do cadastro de 60 para 30 dias, a contar da data da publicação da Lei.

Ao abrigo da proposta de Lei os sectores da educação e saúde ficam isentos de IVA, segundo a agência noticiosa Angop.

Foi, igualmente, ajustado o regime fiscal do IVA a incidir sobre a província de Cabinda, tendo em conta a descontinuidade territorial, de forma a manter equiparados os incentivos para a importação e produção local.

O IVA, que tem de início uma taxa única de 14%, substitui o imposto de consumo, que vai de 5% a 30%.

Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, também, em definitivo, a proposta de Lei que altera o Código do Imposto Especial de Consumo, que visa adequar as taxas tributárias praticadas na região da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, com base no critério da tributação diferenciada sobre determinados bens.

O Imposto Especial de Consumo entra, também, em vigor dia 1 de Outubro próximo.