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[2019-04-30] Banco Nacional de Angola determina que banca tem de aplicar taxas de juro diferenciadas

Fonte: Macauhub

Os bancos comerciais a operar em Angola vão ter de aplicar taxas de juro diferenciadas aos seus clientes, ao abrigo do Instrutivo 04/2019, de 26 de Abril, divulgado segunda-feira em Luanda pelo Banco Nacional de Angola (BNA).

O documento, que entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, informa que as taxas de juro devem ser estabelecidas conforme a classificação do risco específico de cada operação, determinada com base, entre outros, no nível de risco atribuído a cada cliente, nas características do produto e nas garantias prestadas.

O preâmbulo do Instrutivo, que, por exemplo, impede a concessão de crédito em moeda nacional com o capital indexado a uma moeda estrangeira, informa derivar o mesmo da necessidade de estabelecer orientações sobre os termos e condições dos contratos de crédito e procedimentos para a avaliação da solvabilidade dos clientes.

O BNA determina ainda que os contratos de crédito a habitação não devem ter prazos superiores a 30 anos e que os de crédito ao consumo não devem exceder cinco anos.

O documento estipula ainda que o rácio (Loan-to-Value) entre o montante total dos contratos de crédito garantidos por um determinado imóvel e o mais baixo do preço de aquisição ou o valor da avaliação do imóvel dado em garantia para créditos à habitação na data de concessão do crédito não deve ser superior a 90% para habitação própria e permanente, a 80% para outras finalidades que não habitação própria e permanente.

Essa percentagem sobe no entanto para 100% quando se tratar da aquisição de imóveis detidos pelos próprios bancos ou no caso de contratos de locação financeira imobiliária.

O instrutivo determina ainda que, sempre que as alterações contratuais resultem de dificuldades financeiras do cliente, os bancos não podem agravar os encargos com o crédito através do aumento da taxa de juro ou da cobrança de comissões ou de despesas relacionadas com a reestruturação do crédito.