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Os factores de análise a terem em conta para apreciar o pedido de fixação de residência temporária – Quadros dirigentes e técnicos especializados considerados de particular interesse

De acordo com o estipulado na alínea 3) do art.1º do Regulamento Administrativo no 3/2005 (Regime de fixação deresidência temporária de Investidores, quadros dirigentes e técnicosespecializados), os quadros dirigentes e técnicos especializados contratados por empregadores locais que, por virtude da sua formação académica,qualificação ou experiência profissional, sejam considerados de particular interesse para a Região Administrativa Especial de Macau, podem, nos termos desse diploma, requerer autorização de residência temporária na Região Administrative Especial de Macau.

Os factores de análise sobre os quadros dirigentes etécnicos especializados que apresentaram para o pedido de autorização deresidência temporária nessa qualidade são

De acordo com o arto 1º, arto 6º e arto 7 do Regulamento Administrativo acima mencionado, sobre os “
Quadros dirigentes e técnicos especializados”, serão tomados em consideração nas não se limitando aos seguintes critérios:

1. Qualificação Académica

Em princípio, devem possuir o grau de licenciatura ou superior, e as qualificações académicas do requerente devem ser reconhecidas pelas entidadesde ensino do país/região a que pertence, basicamente, será ponderado se os interessados, por virtude da sua formação académica, qualificação ou experiência profissional, sejam considerados de particular interesse para Macau, designadamente, se sejam profissionais,extremamente necessários em Macau.

2. Qualificação Profissional/Trabalhos académicos/Prémios

Será ponderada o grau de qualificação profissional, trabalhos académicos e prémiosdo requerente se é reconhecido internacionalmente/regionalmente, se o grau de qualificação profissional está relacionado com o trabalho que exerce. Em principío, é vantajoso ao requerente que possui qualificação profissional, trabalhos académicos ou prémios de maior relevância.

3. Experiência Profissional

Seria mais vantajoso quanto mais rica for a experiência de gestão e trabalhos que correspondem ao grau académico ou nível profissional que o requerente possui.

4. Cargo que ocupa

Se o requerente exerça um cargo profissional ou gerente, de particular interesse para Macau, bem como as informações historiais da empresa empregadora,seja de particular interesse para Macau a natureza e dimensão das actividades da empresa em apreço serão analisadas e ponderadas. Durante a análise,serão tidas em consideração as qualificações do requrente superiores aos candidatos a emprego no mercado de Macau, e se a respectiva indústria carece de tais quadros profissionais.

5. Remuneração de Base

Em princípio, o salário base do requerente não deverá ser inferior ao do salário mediano da indústria em causa / valor médio (favor consultar os dados estatísticos trimestrais dos Serviços de Estatística e Censos de Macau)

6. Situação geral, segurança e necessidades da RAEM

A eventual situação seguinte do requerente, não será favorável ao seu pedido de fixação de residência temporária:

  1. Antecedentes criminais
  2. Comprovado incumprimento das leis da RAEM
  3. Tenha sido expulso nos termos legais
  4. Proibido de entrada, permanência ou trânsito, na Região Administrativa Especial de Macau de acordo com os requisitos dos instrumentos de direito internacional aplicáveis na RAEM.
  5. Proibido de entrada na RAEM de acordo com as disposições legais;
  6. A tentativa de permanecer em curta durações para iludir as disposições de residência e permanência da RAEM, sem justificação adequada das entradas frequentes a curto prazo;
  7. Tenha sido condenado à pena de prisão preventiva em Macau e no exterior;
  8. Há fortes indícios de ter praticado ou se preparar para a prática de qualquer crime;
  9. Não pode garantir o seu regresso ao local de origem ou existem dúvidas evidentes sobre a veracidade do seu documento de viagem, ou não tem meios de subsistência adequados durante o período previsto para a sua estadia; ou não possuium título de transporte para regresso ao seu local de origem.