Sistema de submissão online dos documentos para instruir o pedido de fixação de residência temporária
(doravante designado por “Sistema de submissão online”)

Objectivo:
O sistema tem por objectivo facilitar os interessados, para que, antes de efectuar formalmente o pedido de autorização/renovação/extensão(1) de residência temporária de acordo com o Regulamento Administrativo n.º 3/2005 da RAEM, possam preencher o pedido e carregar os documentos comprovativos online, para efeitos de registo. O Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) oferecerá, conforme os documentoscarregados pelos interessados, apoio na verificação da integridade dos documentos, de modo a facilitar o processo de entregar documentos pelos interessados e simplificar o procedimento administrativo.

Destinatários:
Interessados em efectuar o pedido de autorização/renovação/extensão de fixação de residência temporária na RAEM de acordo com o Regulamento Administrativo n.º 3/2005.

Os aspectos relevantes a ser tomados em consideração:
1. A submissão de documentos através do “Sistema de submissão online” serve apenas para o nosso serviço rever a integridade dos documentos, mas não significa a submissão efectiva do pedido de V. Exa.
2. O IPIM procederá à revisão preliminar sobre os documentos submetidos através do “Sistema de submissão online”, e no prazo de 30 dias, informará a V. Exa. por email sobre a integridade dos documentos instruídos e a data da submissão efectiva do pedido.
3. Caso V. Exa. não possa submeter os documentos no dia marcado, pode reagendar a sua marcação para efeitos da submissão efectiva do pedido,através do “Sistema de submissão online”.

Para os interessados que submetam os documentos comprovativos através do “Sistema de submissão online”, devem, por favor, consultar primeiro as Orientações sobre o pedido de fixação de residência temporária.

* "A forma do recebimento de Códigos de verificação no “Sistema de Submissão Online” já foi alterada, ou seja, receber por número de telemóvel de Macau em vez de endereço electrónico."


(1) Ou seja, o interessado que tenha sido concedida autorização de fixação de residência temporária, pode requerer o pedido de fixação de residência temporária aos membros do seu agregado familiar.